TRF-4 vai analisar "provas indiretas" contra Lula

O grande embate jurídico na corte de apelação
deverá girar em torno dessas provas
indiretas listadas por Moro em sua sentença

 Notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Segundo juristas, o grande embate jurídico na corte de apelação deverá girar em torno dessas provas indiretas listadas por Moro em sua sentença, como laudo pericial sobre registro do imóvel no Edifício Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia e o depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela empreiteira pertencia a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que não há provas de que o imóvel tenha pertencido ao petista.
"O artigo 317 do Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de ofício", disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
"É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem", disse Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e também professor da USP. Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.
Estratégia
Os especialistas argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados ao período inicial da acusação. "Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos, caiu pela metade", explicou Silveira.
Segundo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a sentença. "Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque a apelação ao tribunal se examina a justiça da decisão. Tudo será reexaminado no julgamento da apelação, que pode alterar a pena, reformar a sentença ou confirmá-la."
Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um "novo jogo". "Os desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é como se o jogo recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tríplex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades estão abertas."

FICHA SUJA EM JANEIRO


LULA DEVE FICAR INELEGÍVEL ANTES DE TENTAR CANDIDATURA


TRF JULGA RECURSOS EM 180 DIAS E LULA SERÁ FICHA SUJA EM JANEIRO
Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, o ex-presidente Lula deve ficar inelegível (e até ser preso) antes de registrar sua candidatura nas eleições de 2018. Se perder os recursos à segunda instância, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, terá a candidatura barrada e será preso, como determina jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O prazo máximo para registro de candidaturas é 15 de agosto de 2018. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Se já estiver condenado na segunda instância, Lula não poderá se registrar na Justiça Eleitoral para ser candidato. E será preso.
Especialista em Direito Penal, Tiago Pugsley (IMP Concursos) lembra: Lula deve interpor embargos de declaração antes de recorrer ao TRF.
O TRF-4 manteve condenações de Moro em 72% dos recursos; sendo 30% de aumento, 30% de manutenção e só 12% de penas reduzidas.
Lula responde a outras 4 ações; duas no âmbito da Lava Jato, uma trata do sítio de Atibaia e outra sobre venda de medidas provisórias.

MORO PEGOU LEVE























PROCURADORES DECIDEM RECORRER PARA AUMENTAR TEMPO DE CADEIA PARA LULA

PROCURADORES ELOGIAM MORO, MAS PEDEM LULA PRESO MAIS TEMPO

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato acharam pequena demais a pena de 9 anos e 6 meses de cadeia ara o ex-presidente Lula, e vão recorrer, segundo anunciaram na noite desta quarta-feira (12). Eles afirmam discordar de alguns pontos da sentença do juiz Sérgio Moro, embora a tenham elogiado.
Eles devem pedir o aumento das penas aplicadas aos réus na ação em que Lula foi condenado por corrupção passiva, pelo recebimento de propina da empreiteira OAS. O ex-presidente  também está proibido de ocupar cargos públicos pelo dobro do tempo da prisão, ou sejam, 19 anos.
"As robustas provas levaram à condenação do ex-presidente a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão e a pagar, a título de indenização, 16 milhões de reais corrigidos desde dezembro de 2009. (...) Como efeito da condenação criminal, nos termos da lei, da mesma forma que em casos similares, a Justiça decretou sua interdição para exercer qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, isto é, por 19 anos", diz a nota.
Os procuradores da força-tarefa também criticaram a atuação dos advogados de Lula. Na nota, eles dizem que a instituição atuou de forma "apartidária e técnica" e que buscou "investigar e responsabilizar todas as pessoas envolvidas em atos de corrupção, além de devolver aos cofres públicos os valores desviados nesse gigantesco esquema criminoso.
"Mais uma fez, fica manifesto que os constantes ataques da defesa do ex-presidente contra o julgador, os procuradores e os delegados, conforme constatou a respeitável decisão, são uma estratégia de diversionismo, isto é, uma tentativa de mudar o foco da discussão do mérito para um suposto antagonismo que é artificialmente criado unilateralmente pela defesa. Nenhuma das autoridades que atua no caso o faz com base em qualquer tipo de questão pessoal", diz o texto.