O grande embate jurídico na corte de apelação
deverá girar em torno dessas provas
indiretas listadas por Moro em sua sentença
deverá girar em torno dessas provas
indiretas listadas por Moro em sua sentença
Notas fiscais,
contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos
periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do
Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas
usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6
meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por
um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Segundo juristas, o
grande embate jurídico na corte de apelação deverá girar em torno dessas provas
indiretas listadas por Moro em sua sentença, como laudo pericial sobre registro
do imóvel no Edifício Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia e o
depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da
OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela empreiteira pertencia
a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que não há provas de que o imóvel
tenha pertencido ao petista.
"O artigo 317 do
Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber
vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande
ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a
necessidade ou não do ato de ofício", disse Renato de Mello Jorge
Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp).
"É justamente a
ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que
caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele
(Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem",
disse Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e também professor da
USP. Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e
2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as
reformas feitas pela empreiteira.
Estratégia
Os especialistas
argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da
pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos
crimes praticados ao período inicial da acusação. "Como o ex-presidente
tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos,
caiu pela metade", explicou Silveira.
Segundo o ex-ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a
sentença. "Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque a
apelação ao tribunal se examina a justiça da decisão. Tudo será reexaminado no
julgamento da apelação, que pode alterar a pena, reformar a sentença ou
confirmá-la."
Para o professor da
Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um "novo
jogo". "Os desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é
como se o jogo recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no
caso do tríplex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As
possibilidades estão abertas."