CORRUPÇÃO
SÉRGIO CABRAL FEZ CAVENDISH PAGAR ANEL DE R$800 MIL
PARA SUA MULHER
SERGIO CABRAL PRESENTEOU A MULHER COM ANEL PAGO POR
EMPREITEIRA
Fernando Cavendish, dono da Delta Construções, pagou por um presente à
mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo,
durante uma viagem a Mônaco, em julho de 2009.
O ‘mimo’ era um anel de ouro branco e brilhantes que custou cerca de R$
800 mil ao empreiteiro. O presente foi entregue à então primeira-dama por
Cabral no dia de seu aniversário, segundo reportagem de Chico Otávio e Daniel
Biasetto, do jornal O Globo. A revelação faz parte de informações entregues à força-tarefa
da Lava Jato. Cavendish cumpre prisão domiciliar e negocia delação premiada.
A compra foi realizada no cartão de crédito de Cavendish. Ele entregou à
força-tarefa o extrato do cartão para provar a compra e fortalecer sua delação.
Com o empreiteiro também estava a nota fiscal do anel. Uma fotografia do casal
também é prova, já que a então primeira-dama aparece com a joia no dedo.
O presente foi devolvido quando a amizade entre eles chegou ao fim, em
2012. Cavendish já deu, em outra ocasião, um ‘presente’ de alto valor ao
ex-governador, um carro Ford Ranger 2007. A amizade acabou após revelações de
que a Delta usava as empresas do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, para lavar dinheiro. Cavendish pediu ajuda ao amigo, mas
foi abandonado.
A denúncia fazia
parte de um desdobramento da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. À época
foi desarticulada uma organização que explorava máquinas caça-níqueis em Goiás.
O diretor da Delta Centro-Oeste, Claudio Abreu, havia sido preso na ação.
O VOTO E O CORONEL
Chico Heráclio, o mais famoso
coronel do Nordeste, mandava e desmandava em Limoeiro, Pernambuco.Era o senhor
da terra, do fogo e do ar. Ou obedecia ou morria.
Fazia eleição como um pastor. Punha o rebanho em
frente à casa e ia tangendo, um a um, para o curral cívico. Na mão, o envelope
cheinho de chapas. Que ninguém via, ninguém abria, ninguém sabia. Intocado e
sagrado como uma virgem medieval.
Depois, o rebanho voltava. Um a um. Para comer.
Mesa grande e fartura fartíssima. Era o preço do voto. E a festa da vitória. Um
dia, um eleitor foi mais afoito:
– Coronel, já cumpri meu dever, já fiz o que o
senhor mandou. Levei as chapas, pus tudo lá dentro, direitinho. Só queria
perguntar uma coisa:
– Em quem foi que votei?
– Você está louco, meu filho? Nunca mais me
pergunte uma asneira dessa. O voto é secreto.
GUETO
No mundo existem 236 países. Em 205 é adotado o
voto facultativo como tradição democrática. Já o voto obrigatório fica em um
“gueto” de 31 países, a maioria na América Latina, onde imperam as oligarquias,
aliadas do atraso e da antimodernização. Entre as 15 maiores economias do
mundo, só no Brasil o voto é obrigatório. A totalidade dos países
desenvolvidos, ao adotarem o voto facultativo, demonstra que esse devia ser o
caminho da sociedade brasileira.
Pesquisa do Data Folha mostra que 64% dos
brasileiros são contra o voto obrigatório. A Agência Senado consultou 2.542
brasileiros e encontrou 85% de apoio ao voto facultativo.
O voto é um direito da cidadania, não um dever,
como exige a atrasada legislação eleitoral brasileira. O percentual recorde de
abstenção mais nulo mais branco, na última eleição municipal, deixou lição que
precisa ser aprendida. O desprezo pelo voto obrigatório, de acordo com a
Ecopolítica (do Tribunal Superior Eleitoral), foi de 43% em Belo Horizonte; 42%
no Rio e 38% em São Paulo. O recado das três capitais estende-se por todo o
País.
Em São Paulo, o prefeito João Dória foi
brilhantemente eleito no primeiro turno, com o total de 3.085.167 votos. Já a
abstenção, o voto nulo e os brancos foram superiores: 3.096.304 nulos. O total
dos inválidos foi maior do que os válidos.
OBRIGATÓRIO
No Brasil o voto é exigência legal, punindo o
eleitor ausente que deve justificar-se na Justiça Eleitoral, para não ter
interditado os seus direitos políticos. A punição é severa, não podendo
participar de concurso público, matricular-se em universidades federais, tirar
carteira de identidade, passaporte ou obter empréstimos em bancos públicos. O
voto obrigatório é uma clara tutela do cidadão, determinando arbitrariamente
punição em um regime democrático. A obrigatoriedade de votar no Brasil é um
exemplo de subdesenvolvimento político.
Os seus defensores estão enquistados nos três
poderes republicanos. Os diferentes partidos em todos os padrões ideológicos,
direita, esquerda, centro e adjacências, defendem a obrigatoriedade do voto. No
Judiciário, amplos setores entendem que os brasileiros não estão preparados
para o voto facultativo. No Executivo não é diferente. Já no mundo
desenvolvido, onde as populações têm mais elevados índices de integração humana
e democrática, prevalece o voto facultativo.
ALVARO
Antenado com o desejo dos brasileiros, o senador
Álvaro Dias (PV-PR) formulou Emenda Constitucional defendendo o fim do voto
obrigatório, por ser incompatível com as liberdades individuais.
– “O voto obrigatório no Brasil estimula os altos
índices de abstenção, votos nulos e brancos, bem como escolha de qualquer
candidato só para cumprir obrigação jurídica de votar e escapar das sanções
legais”.
No Supremo, o ministro Marco Aurélio, defensor do voto
facultativo, entende que o voto obrigatório deva ser abolido. No Tribunal
Superior Eleitoral, a sua grande maioria expressa essa tese anacrônica.
O voto facultativo é a expressão máxima de uma
democracia real, o voto obrigatório uma clara anomalia democrática. A
verdadeira reforma política deveria começar pela revogação da obrigatoriedade
do voto. Ela é uma das causas da corrupção política.
Renan
quer votar reforma em novembro: "sistema envelheceu"
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
afirmou hoje (18) que pretende levar à votação no dia 9 de novembro a primeira
parte de uma reforma política, incluindo mudanças nas coligações partidárias e
a criação de cláusulas de barreira para restringir o acesso das legendas a
assentos no parlamento.
SAIBA MAIS
·
"Conversei com o presidente da Câmara para que
logo depois do segundo turno (das eleições municipais) nós possamos
avançar na reforma política", disse Renan. "Esse sistema político
envelheceu, precisa ser substituído", afirmou ele após confirmar a data em
que pretende levar o assunto a plenário.
Renan defendeu que na mesma data sejam votadas
outras propostas que ajudem a disciplinar a atividade política, entre elas a
lei que prevê punições para abusos de poder. "Entendo que a oportunidade é
conjugar ao mesmo tempo reforma política, combate à corrupção e lei de abuso de
autoridade".
O senador disse também ter pedido ao presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que coloque em discussão a modificação
do voto proporcional para a eleição de deputados federais. "Esse sistema
está carcomido", afirmou Renan.
Ministro dos Esportes vendeu “vaca superfaturada” em esquema de lavagem de dinheiro
A
matemática Tania Maria Silva Fontenelle, ligada à Carioca Engenharia, afirmou
em acordo de leniência com a Operação Lava Jato que comprou vacas
superfaturadas da empresa Agrobilara Comércio e Participações Ltda
para ‘gerar dinheiro em espécie’ para a empreiteira. A Agrobilara
pertence à família Picciani.
São
controladores da Agrobilara os peemedebistas Leonardo Picciani, ministro dos
Esportes do Governo Michel Temer, Jorge Picciani, presidente da Assembleia
Legislativa do Rio, e Rafael Picciani – deputado estadual, secretário de
coordenação de Governo da Prefeitura do Rio.
Tania
Fontenelle declarou que entrou em 1988 na Carioca Engenharia, da qual se
desligou em 2015. Segundo a matemática, ela ‘recebia solicitações de
acionistas e diretores da Carioca Engenharia para providenciar dinheiro em
espécie e assim procedia’.
“Simplesmente
atendia as solicitações de obter dinheiro em espécie e entregava a quem fazia a
solicitação ou a pessoas da empresa por eles indicadas”, declarou.
Compartilhe
isso:
CONDENAÇÃO
CABRAL É CONDENADO A DEVOLVER R$1 BI POR CONCEDER
INCENTIVOS FISCAIS IRREGULARES
EX-GOVERNADOR E
MICHELIN PNEUS TERÃO DE RESSARCIR VALORES DE ICMS
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (2007/2014) foi condenado pelo
Tribunal de Justiça a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos
aos cofres públicos a partir de 2010 com base em benefícios fiscais concedidos
em sua gestão que alcançaram R$ 1 bilhão.
Além do peemedebista foi condenada a empresa Michelin Indústria e
Comércio de pneus, beneficiária dos incentivos.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Estadual
do Rio. (processo número 0323933-67.2013.8.19.0001).
A condenação, em ação popular, foi imposta pela 12.ª Câmara Cível do TJ.
Segundo a decisão, ‘os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e
adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição
de maquinário para ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia’.
A ação popular, subscrita por Luiz Carlos Guilherme, destacou que Cabral
editou o Decreto 42.683/2010 ‘por meio do qual concedeu benefícios fiscais à
Michelin, quando da instalação da fábrica no município de Resende’.
O autor argumentou que a medida abriu uma ‘Guerra Fiscal’, inclusive
promovendo ‘uma concorrência desleal entre a segunda ré (Michelin) e as demais
que atuam no beneficiamento da borracha natural, além de evidenciada a renúncia
de receitas tributárias, relativamente ao ICMS’.
A ação sustentou a inconstitucionalidade do decreto, ‘que incluiu
(Michelin) no Programa de Atração de Investimentos Estruturais (RioInvest), uma
vez que não foi observado o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz)’.
Os benefícios teriam alcançado R$ 1,028 bilhão pelo período de
fruição de 240 meses e carência de 120 meses para pagamento, ‘encontrando-se
disfarçado como fosse financiamento, porém vinculado a geração de ICMS’.
O autor da ação alegou que os benefícios seriam ilegais, configurando
renúncia de receita.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público do Estado do Rio apelou da decisão, por meio da 11.ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público do Estado do Rio apelou da decisão, por meio da 11.ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública.
No recurso de apelação o Ministério Público assinalou que ‘a ilegalidade
resta caracterizada, considerando a falta de termo final para pagamento do
ICMS, a inobservância da ilegalidade estrita e igualdade tributária e, a
ausência de convênio (Confaz)’.
Na etapa das contrarrazões, a defesa do ex-governador apontou ‘carência
acionária’. No mérito, sustentou a legalidade do Decreto Estadual 42.683/2010 e
‘a inexistência de qualquer lesão ao erário’.
A Michelin, por sua vez, apresentou contrarrazões igualmente afirmando
‘a legalidade do Decreto Estadual e a inexistência de qualquer dano ao
patrimônio público’.
O Estado do Rio apresentou contrarrazões defendendo a sentença de
primeiro grau.
Em parecer, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento do
recurso ‘para declarar a nulidade do ato lesivo ao patrimônio público, qual
seja, o artigo 3º do Decreto 42.683/10, e julgar procedente o pedido para
condenar os réus, solidariamente, na reparação do prejuízo causado ao erário’.
No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida
a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao
ressarcimento ao erário.
Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve
que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.
Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de
Justiça com atuação perante a Câmara, o desembargador José Acir deu o voto que
confirmou a condenação dos réus.
A decisão é
definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinar:
Postagens (Atom)