Juíza
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Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo
no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma,
nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. Talvez
seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil
ao Tribunal Penal Internacional. O
artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques
contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por
meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui,
portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros. O
art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime
contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física
grave em violação das normas fundamentais de direito internacional. No
caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos
internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que
enquadra o Brasil nesta violação. Ainda,
temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a
humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos. O
Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave
de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos
relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. Espero ter ajudado. |
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