Empreiteiro diz ter pagado 1% de propina ao PT sobre valor emprestado pelo BNDES. E o que Lula tem com isso?


Abaixo, uma daquelas notícias do balocobaco. Enquanto vocês a estiverem lendo, pensem naqueles artistas bacanas que se dizem “contra o golpe”. Leiam o que informa Márcio Cesar Cavalho, na Folha. Volto depois:
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O ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, disse em audiência na Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta (15) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajudou a empresa a conquistar um negócio na Venezuela em 2008, quando Hugo Chávez era presidente daquele país.
O ex-presidente não mencionou propina à época da ajuda, segundo Azevedo, mas, tempos depois, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, cobrou 1% do valor que o BNDES financiou no projeto por conta da participação da Andrade Gutierrez no negócio. Azevedo afirmou que Vaccari procurou a empresa após o BNDES ter decidido financiar o projeto venezuelano.
O BNDES liberou um financiamento de US$ 865,4 milhões em 30 de dezembro de 2010 para a Usina Siderúrgica Nacional da Venezuela e diz ter obedecido todas as etapas e normas de financiamento para exportação de serviços. Um por cento sobre esse montante corresponde a cerca de US$ 8,7 milhões ou cerca de R$ 14,5 milhões, de acordo com a cotação do dólar na época.
O valor total do contrato era de US$ 1,8 bilhão, mas havia outras empresas no projeto e o próprio governo da Venezuela, ainda de acordo com Azevedo. O executivo não citou o valor pago pela empresa ao tesoureiro do PT. Só citou o percentual de 1% que, segundo ele, era a norma da propina cobrada pelo PT.
MAIS PROPINA
Azevedo também afirmou que o então presidente do PT em 2008, Ricardo Berzoini, o procurou naquele ano para comunicar que a propina de 1% não deveria ser paga apenas nos contratos da empreiteira com a Petrobras, mas em todos os negócios fechados com o governo federal. Em sua delação, Azevedo contou que foi a partir desse pedido que a empresa começou a pagar suborno em obras do setor elétrico, como a usina nuclear Angra 3 e Belo Monte. Só em Belo Monte, ainda de acordo com Azevedo, a propina foi de R$ 150 milhões.
Azevedo negou, no entanto, ter participado do pagamento de suborno do caso de Angra 3. Ele afirmou que só soube do pagamento de suborno no caso de Angra quando estava preso em Curitiba. Outro executivo do grupo, Flávio Barra, confessou em acordo de delação premiada ter pago propina após conquistar o contrato da usina nuclear.
(…)
Retomo
Todos negam tudo. Vai ver Azevedo Marques é um maluco, que fica confessando crimes só para prejudicar os “companheiros”.
Notem ali quem, segundo o empreiteiro, fez a comunicação de que, doravante, toda obra custaria 1% de propina: Ricardo Berzoini, uma dos homens de Lula no Planalto e nada menos do que secretário de Governo de Dilma.
É em nome dessa moralidade que a presidente gravou o seu patético vídeo.
Ah, sim: até 2010, a Andrade Gutierrez estima ter transferido para o PT a bagatela de R$ 40 milhões.
É ou não é um governo que merece continuar?
AS PEDALADAS, PARA NÃO INGÊNUOS
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Depois de longas horas assistindo a sessões da comissão especial do impeachment, posso testemunhar que o maior antagonismo não se formou entre o sim e o não, entre direita e esquerda, governistas e opositores. A mais notória divergência foi a mesma que, historicamente, se estabelece entre a verdade e o partido governista. Nele, fato, história, realidade e verdade são submetidos ao filtro das conveniências e ganham, sempre e sempre, o aspecto e a versão que mais convém aos seus interesses.
Tal ditame integra a natureza mesma dos partidos revolucionários e totalitários de qualquer viés, criados para constituir uma nova ordem e sendo, portanto, insubmissos à ordem e à moral vigentes. Rápida folheada de vista na história é suficiente para estampar profusão de exemplos dessas ocultações trapaceiras em novelos de falsidades, mistificações e dissimulações. É aquilo que estava, por exemplo, na cabeça de Brecht quando, em "A medida punitiva", estabeleceu: "Quem luta pelo comunismo tem que dizer a verdade e não dizer a verdade, manter a palavra e não cumprir a palavra (...). Quem luta pelo comunismo tem de todas as virtudes apenas uma - a de lutar pelo comunismo".  
Não era diferente a convicção de Goebbels, ministro de Propaganda de Hitler, quando ensinou que a mentira repetida mil vezes torna-se verdade. Foi o que ainda ontem (11/04), em sua última fala na sessão da Comissão Especial,  num rasgo de sinceridade, o deputado José Guimarães, líder do governo, disse sobre a vinculação entre impeachment e golpe: "Pegou!", disse ele. "A vinculação entre impeachment e golpe pegou". Não se trata, necessariamente, de uma vinculação real. É uma vinculação que, pela repetição, "pegou".
Quero ater-me, aqui, a outro atropelamento da verdade, repetido ao longo dos últimos meses até não restar caco de paciência para ouvi-lo. Refiro-me à afirmação de que as pedaladas foram exigência da generosa dedicação do governo aos necessitados, pobres, humildes e carentes da pátria. Moradores do coração do governo, resgatados da miséria por sua prestimosa atuação, seriam estes Joões, Marias e Josés os destinatários principais dos recursos que fizeram explodir o orçamento e levaram o governo ao crime de responsabilidade unanimemente apontado pelo Tribunal de Contas da União.
Enquanto esse discurso era salivado de boca em boca no plenário da comissão, o Banco Central, a três quilômetros dali, divulgava que os atrasos de repasses do governo a bancos públicos haviam alcançado R$ 60 bilhões no final de 2015, e que a maior parcela, no valor de R$ 17,3 bilhões, foi destinada ao rombo do PSI-BNDES.
O rombo em miúdos: 30% do montante pedalado corresponde ao subsídio proporcionado pelo governo aos graciosos juros de 4% a 6% ao ano, cobrados nos empréstimos bilionários concedidos pelo BNDES a grandes empresas. Quem não os haveria de querer? O montante desses financiamentos, em meados de 2015, chegava a R$ 461 bilhões. O peso do subsídio sobre a dívida pública, ao longo das próximas décadas, vai a quase R$ 200 bilhões! Isso é dar esmola aos pobres e ser pródigo com os afortunados e endinheirados.


Percival Puggina, membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do sitewww.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.
Acreditem! Planalto discute hipótese de decretar estado de defesa! Chegou a nossa vez de dizer: “Não vai ter golpe!”

Prestes a perder a Presidência da República, parece que Dilma Rousseff pode também perder o juízo. E está com um problema grave: cerca-se de assessores que são piores do que ela própria, receita certa para o desastre, especialmente quando não se é, assim, um Schopenhauer da política, e as ideias são mais curtas do que o cabelo. O Palácio do Planalto — Dilma e seu entorno — passou a debater a ideia de decretar, pasmem!, estado de defesa contra o que chama “golpe”. A hipótese — que tanto eu como Demétrio Magnoli tratamos com ironia —, acreditem!, passou a ser debatida com a seriedade possível pelos “companheiros”.
E isso não é um falso alarme! Os feiticeiros estão operando!
É coisa de celerados. Mas atenção! Até esse “estado de defesa” seria um truque. Explicarei tudo. Antes, vamos ver em que ele consiste.
A medida, que é executada pelas Forças Armadas, está prevista no Artigo 136 da Constituição. Transcrevo trechos:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Contam-se entre as medidas do estado de defesa:
restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
E, ora vejam, podem se realizar prisões por crimes contra o estado, respeitadas algumas disposições.
Cumpre lembrar que, decretado o estado de defesa, o presidente tem 24 horas para submeter o ato, com a devida justificativa, ao Congresso, que deve examiná-lo em até dez dias. Se o decreto for recusado, fim de papo. Não há estado de defesa.
Então vamos ver
Hoje, enquanto escrevo, o governo avalia que vai perder a batalha do impeachment. Os petistas sabem que não será o Senado a segurar Dilma.
A presidente, seus assessores e o comando do PT querem dar verossimilhança à farsa que inventaram, segundo a qual está em curso um golpe no Brasil. Para tanto, é preciso fabricar o “fator militar”, que inexiste.
Fator militar
Falemos dele. As Forças Armadas já fizeram saber a quantos interlocutores buscaram a sua opinião que se manterão no estrito cumprimento da Constituição. Segundo o Artigo 142, elas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Mas, para tanto, é preciso que a lei e a ordem — as da Constituição, não aquelas emanadas da vontade ou do chilique do governo de turno — estejam sob ameaça. E, obviamente, não é o caso.
Não será obedecida
Se Dilma chamasse hoje os militares para ir às ruas para reprimir brasileiros pacíficos, creio que eles não a obedeceriam, não é mesmo? Caso obedecessem, seria o Congresso a recusar o decreto. Em qualquer das duas hipóteses, a presidente ficaria falando sozinha.
E aí está o busílis. O PT decidiu que não vai apear do poder segundo, vamos dizer, a normalidade burocrática para o caso. É preciso criar um ritual traumático que caracterize, então, o golpe que nunca existiu. Se, para tanto, for preciso criar agitação nos quartéis, por que não?
E notem que essa perspectiva não se dá apenas na possibilidade de Dilma decretar o estado de defesa, mas de, eventualmente, o próprio Temer, na Presidência, precisar recorrer a tal instrumento se as esquerdas cumprirem a ameaça: ou não estão dizendo por aí que, se Dilma for deposta por impeachment, seu sucessor não governa?
O próprio advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chamou o eventual governo Temer de “ilegítimo”. Afrontando a Constituição e a Lei da Improbidade Administrativa (8.429), Dilma chama o vice abertamente de golpista, dentro do Palácio do Planalto, cercada por seus acólitos.
Os que se alinham com a defesa da Constituição, do estado de direito e da democracia têm de repudiar de pronto essas armações.
Os petistas perderam completamente o juízo e agora investem no confronto para criar a mímica de um golpe que não existe nem existirá. E isso, sim, é golpismo escancarado.
Chegou a nossa vez de dizer aos petistas: “Não vai ter golpe”.


Justiça de Brasília suspende nomeação de ministro da Justiça

Diego Padgurschi/Folhapress
Eugênio Aragão em entrevista em seu gabinete
O ministro Eugênio Aragão em entrevista em seu gabinete


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Uma decisão liminar (provisória) da Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (13) a nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça.
A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na indicação de Aragão, que é subprocurador-geral da República licenciado, para o Executivo.
Isso porque a Constituição, diz a juíza, veta a indicação de todos os membros do Ministério Público Federal para cargos no Executivo.
Para a magistrada, a posse de Aragão fere a independência do Ministério Público Federal, mesmo ele tendo ingressado na instituição antes da Constituição de 1988.
A posse do ministro foi questionada por uma ação popular movida por Anísio Teodoro. O governo deve recorrer ao próprio TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região para manter Aragão no cargo.
Em sua decisão, Luciana de Moura cita que, em março, o Supremo fixou o entendimento de que a Constituição de 1988 estabeleceu que integrante do Ministério Público ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os Poderes.
A tese foi discutida numa ação que questionou a posse como ministro do procurador de Justiça da Bahia Wellington César de Lima e Silvaargumentando que ele não poderia ocupar o Ministério da Justiça por pertencer ao MP. Ele ingressou nos quadros do MP depois de 1988.
Nesse caso, o STF fixou que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor.
O Supremo apontou ainda que um integrante do MP poderia ingressar no Executivo depois de total desvinculação do MP, seja pela exoneração ou da aposentadoria.
ARAGÃO
Wellignton Lima e Silva optou por continuar no MP e a presidente Dilma Rousseff acabou escalando Aragão para o Ministério da Justiça.
O governo sustentou que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de exercer cargo no Executivo.
Na avaliação da juíza, a proibição da Constituição vale para todos os integrantes do MP, independente do ano de ingresso na carreira.
"Embora ao Ministério Público seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério", diz a juíza.
"Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição Federal, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", completou.
Segundo Luciana de Moura, a indicação de um procurador ou promotor para outro poder pode trazer embaraços no exercício do cargo "pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP".
STF
Relator do caso de Wellignton Lima e Silva, o ministro Gilmar Mendes disse que o STF não tratou da questão de integrantes do MP antes de 1988.
"Tem que examinar a jurisprudência do tribunal, eu não estou atualizado sobre essa questão. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores [nomeados] antes de 1988. Mas eu não estou informado sobre essa questão [caso de Aragão]".
O PPS ingressou com uma ação no Supremo questionando a legalidade da nomeação de Aragão. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. O partido alega que o fato de Aragão ter ingressado no Ministério Público antes da Constituição de 1988 não lhe dá o direito de ser ministro.
Na ação, a legenda alega que os procuradores da República que ingressaram na carreira antes de 88 têm direito aos benefícios do regime jurídico vigente na data do ingresso, mas se submetem às mesmas proibições descritas no artigo 128 da Constituição Federal, entre elas a de exercer cargo de ministro.