Acreditem!
Planalto discute hipótese de decretar estado de defesa! Chegou a nossa vez de
dizer: “Não vai ter golpe!”
Prestes a perder a Presidência da República, parece que Dilma Rousseff
pode também perder o juízo. E está com um problema grave: cerca-se de
assessores que são piores do que ela própria, receita certa para o desastre,
especialmente quando não se é, assim, um Schopenhauer da política, e as ideias
são mais curtas do que o cabelo. O Palácio do Planalto — Dilma e seu entorno —
passou a debater a ideia de decretar, pasmem!, estado de defesa contra o que
chama “golpe”. A hipótese — que tanto eu como Demétrio Magnoli tratamos com
ironia —, acreditem!, passou a ser debatida com a seriedade possível pelos
“companheiros”.
E isso não é um falso alarme! Os feiticeiros estão operando!
É coisa de celerados. Mas atenção! Até esse “estado de defesa” seria um
truque. Explicarei tudo. Antes, vamos ver em que ele consiste.
A medida, que é executada pelas Forças Armadas, está prevista no Artigo
136 da Constituição. Transcrevo trechos:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Contam-se entre as medidas do estado de
defesa:
restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio
das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica;
E, ora vejam, podem se realizar prisões por crimes contra o estado,
respeitadas algumas disposições.
Cumpre lembrar que, decretado o estado de defesa, o presidente tem 24
horas para submeter o ato, com a devida justificativa, ao Congresso, que deve
examiná-lo em até dez dias. Se o decreto for recusado, fim de papo. Não há
estado de defesa.
Então vamos ver
Hoje, enquanto escrevo, o governo avalia que vai perder a batalha do impeachment. Os petistas sabem que não será o Senado a segurar Dilma.
Hoje, enquanto escrevo, o governo avalia que vai perder a batalha do impeachment. Os petistas sabem que não será o Senado a segurar Dilma.
A presidente, seus assessores e o comando do PT querem dar
verossimilhança à farsa que inventaram, segundo a qual está em curso um golpe
no Brasil. Para tanto, é preciso fabricar o “fator militar”, que inexiste.
Fator militar
Falemos dele. As Forças Armadas já fizeram saber a quantos interlocutores buscaram a sua opinião que se manterão no estrito cumprimento da Constituição. Segundo o Artigo 142, elas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Falemos dele. As Forças Armadas já fizeram saber a quantos interlocutores buscaram a sua opinião que se manterão no estrito cumprimento da Constituição. Segundo o Artigo 142, elas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Mas, para tanto, é preciso que a lei e a ordem — as da Constituição, não
aquelas emanadas da vontade ou do chilique do governo de turno — estejam sob
ameaça. E, obviamente, não é o caso.
Não será obedecida
Se Dilma chamasse hoje os militares para ir às ruas para reprimir brasileiros pacíficos, creio que eles não a obedeceriam, não é mesmo? Caso obedecessem, seria o Congresso a recusar o decreto. Em qualquer das duas hipóteses, a presidente ficaria falando sozinha.
Se Dilma chamasse hoje os militares para ir às ruas para reprimir brasileiros pacíficos, creio que eles não a obedeceriam, não é mesmo? Caso obedecessem, seria o Congresso a recusar o decreto. Em qualquer das duas hipóteses, a presidente ficaria falando sozinha.
E aí está o busílis. O PT decidiu que não vai apear do poder segundo,
vamos dizer, a normalidade burocrática para o caso. É preciso criar um ritual
traumático que caracterize, então, o golpe que nunca existiu. Se, para tanto,
for preciso criar agitação nos quartéis, por que não?
E notem que essa perspectiva não se dá apenas na possibilidade de Dilma
decretar o estado de defesa, mas de, eventualmente, o próprio Temer, na
Presidência, precisar recorrer a tal instrumento se as esquerdas cumprirem a
ameaça: ou não estão dizendo por aí que, se Dilma for deposta por impeachment,
seu sucessor não governa?
O próprio advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chamou o
eventual governo Temer de “ilegítimo”. Afrontando a Constituição e a Lei da
Improbidade Administrativa (8.429), Dilma chama o vice abertamente de golpista,
dentro do Palácio do Planalto, cercada por seus acólitos.
Os que se alinham com a defesa da Constituição, do estado de direito e
da democracia têm de repudiar de pronto essas armações.
Os petistas perderam completamente o juízo e agora investem no confronto
para criar a mímica de um golpe que não existe nem existirá. E isso, sim, é
golpismo escancarado.
Chegou a nossa vez de dizer aos petistas: “Não vai ter golpe”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário