O VOTO E O CORONEL


 Chico Heráclio, o mais famoso coronel do Nordeste, mandava e desmandava em Limoeiro, Pernambuco.Era o senhor da terra, do fogo e do ar. Ou obedecia ou morria.

Fazia eleição como um pastor. Punha o rebanho em frente à casa e ia tangendo, um a um, para o curral cívico. Na mão, o envelope cheinho de chapas. Que ninguém via, ninguém abria, ninguém sabia. Intocado e sagrado como uma virgem medieval.

Depois, o rebanho voltava. Um a um. Para comer. Mesa grande e fartura fartíssima. Era o preço do voto. E a festa da vitória. Um dia, um eleitor foi mais afoito:

– Coronel, já cumpri meu dever, já fiz o que o senhor mandou. Levei as chapas, pus tudo lá dentro, direitinho. Só queria perguntar uma coisa:

– Em quem foi que votei?

– Você está louco, meu filho? Nunca mais me pergunte uma asneira dessa. O voto é secreto.

GUETO

No mundo existem 236 países. Em 205 é adotado o voto facultativo como tradição democrática. Já o voto obrigatório fica em um “gueto” de 31 países, a maioria na América Latina, onde imperam as oligarquias, aliadas do atraso e da antimodernização. Entre as 15 maiores economias do mundo, só no Brasil o voto é obrigatório. A totalidade dos países desenvolvidos, ao adotarem o voto facultativo, demonstra que esse devia ser o caminho da sociedade brasileira.

Pesquisa do Data Folha mostra que 64% dos brasileiros são contra o voto obrigatório. A Agência Senado consultou 2.542 brasileiros e encontrou 85% de apoio ao voto facultativo.

O voto é um direito da cidadania, não um dever, como exige a atrasada legislação eleitoral brasileira. O percentual recorde de abstenção mais nulo mais branco, na última eleição municipal, deixou lição que precisa ser aprendida. O desprezo pelo voto obrigatório, de acordo com a Ecopolítica (do Tribunal Superior Eleitoral), foi de 43% em Belo Horizonte; 42% no Rio e 38% em São Paulo. O recado das três capitais estende-se por todo o País.

Em São Paulo, o prefeito João Dória foi brilhantemente eleito no primeiro turno, com o total de 3.085.167 votos. Já a abstenção, o voto nulo e os brancos foram superiores: 3.096.304 nulos. O total dos inválidos foi maior do que os válidos.

OBRIGATÓRIO

No Brasil o voto é exigência legal, punindo o eleitor ausente que deve justificar-se na Justiça Eleitoral, para não ter interditado os seus direitos políticos. A punição é severa, não podendo participar de concurso público, matricular-se em universidades federais, tirar carteira de identidade, passaporte ou obter empréstimos em bancos públicos. O voto obrigatório é uma clara tutela do cidadão, determinando arbitrariamente punição em um regime democrático. A obrigatoriedade de votar no Brasil é um exemplo de subdesenvolvimento político.

Os seus defensores estão enquistados nos três poderes republicanos. Os diferentes partidos em todos os padrões ideológicos, direita, esquerda, centro e adjacências, defendem a obrigatoriedade do voto. No Judiciário, amplos setores entendem que os brasileiros não estão preparados para o voto facultativo. No Executivo não é diferente. Já no mundo desenvolvido, onde as populações têm mais elevados índices de integração humana e democrática, prevalece o voto facultativo.

ALVARO

Antenado com o desejo dos brasileiros, o senador Álvaro Dias (PV-PR) formulou Emenda Constitucional defendendo o fim do voto obrigatório, por ser incompatível com as liberdades individuais.

– “O voto obrigatório no Brasil estimula os altos índices de abstenção, votos nulos e brancos, bem como escolha de qualquer candidato só para cumprir obrigação jurídica de votar e escapar das sanções legais”.

No Supremo, o ministro Marco Aurélio, defensor do voto facultativo, entende que o voto obrigatório deva ser abolido. No Tribunal Superior Eleitoral, a sua grande maioria expressa essa tese anacrônica.

O voto facultativo é a expressão máxima de uma democracia real, o voto obrigatório uma clara anomalia democrática. A verdadeira reforma política deveria começar pela revogação da obrigatoriedade do voto. Ela é uma das causas da corrupção política.

Renan quer votar reforma em novembro: "sistema envelheceu"

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou hoje (18) que pretende levar à votação no dia 9 de novembro a primeira parte de uma reforma política, incluindo mudanças nas coligações partidárias e a criação de cláusulas de barreira para restringir o acesso das legendas a assentos no parlamento.
SAIBA MAIS
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"Conversei com o presidente da Câmara para que logo depois do segundo turno (das eleições municipais) nós possamos avançar na reforma política", disse Renan. "Esse sistema político envelheceu, precisa ser substituído", afirmou ele após confirmar a data em que pretende levar o assunto a plenário.
Renan defendeu que na mesma data sejam votadas outras propostas que ajudem a disciplinar a atividade política, entre elas a lei que prevê punições para abusos de poder. "Entendo que a oportunidade é conjugar ao mesmo tempo reforma política, combate à corrupção e lei de abuso de autoridade".
O senador disse também ter pedido ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que coloque em discussão a modificação do voto proporcional para a eleição de deputados federais. "Esse sistema está carcomido", afirmou Renan.

Ministro dos Esportes vendeu “vaca superfaturada” em esquema de lavagem de dinheiro

A matemática Tania Maria Silva Fontenelle, ligada à Carioca Engenharia, afirmou em acordo de leniência com a Operação Lava Jato que comprou vacas superfaturadas da empresa Agrobilara Comércio e Participações Ltda para ‘gerar dinheiro em espécie’ para a empreiteira. A Agrobilara pertence à família Picciani.
São controladores da Agrobilara os peemedebistas Leonardo Picciani, ministro dos Esportes do Governo Michel Temer, Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Rio, e Rafael Picciani – deputado estadual, secretário de coordenação de Governo da Prefeitura do Rio.
Tania Fontenelle declarou que entrou em 1988 na Carioca Engenharia, da qual se desligou em 2015. Segundo a matemática, ela ‘recebia solicitações de acionistas e diretores da Carioca Engenharia para providenciar dinheiro em espécie e assim procedia’.
“Simplesmente atendia as solicitações de obter dinheiro em espécie e entregava a quem fazia a solicitação ou a pessoas da empresa por eles indicadas”, declarou.
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CONDENAÇÃO
CABRAL É CONDENADO A DEVOLVER R$1 BI POR CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS IRREGULARES
EX-GOVERNADOR E MICHELIN PNEUS TERÃO DE RESSARCIR VALORES DE ICMS


O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (2007/2014) foi condenado pelo Tribunal de Justiça a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos a partir de 2010 com base em benefícios fiscais concedidos em sua gestão que alcançaram R$ 1 bilhão.
Além do peemedebista foi condenada a empresa Michelin Indústria e Comércio de pneus, beneficiária dos incentivos.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Estadual do Rio. (processo número 0323933-67.2013.8.19.0001).
A condenação, em ação popular, foi imposta pela 12.ª Câmara Cível do TJ. Segundo a decisão, ‘os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição de maquinário para ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia’.
A ação popular, subscrita por Luiz Carlos Guilherme, destacou que Cabral editou o Decreto 42.683/2010 ‘por meio do qual concedeu benefícios fiscais à Michelin, quando da instalação da fábrica no município de Resende’.
O autor argumentou que a medida abriu uma ‘Guerra Fiscal’, inclusive promovendo ‘uma concorrência desleal entre a segunda ré (Michelin) e as demais que atuam no beneficiamento da borracha natural, além de evidenciada a renúncia de receitas tributárias, relativamente ao ICMS’.
A ação sustentou a inconstitucionalidade do decreto, ‘que incluiu (Michelin) no Programa de Atração de Investimentos Estruturais (RioInvest), uma vez que não foi observado o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)’.
Os benefícios teriam alcançado R$ 1,028 bilhão pelo período de fruição de 240 meses e carência de 120 meses para pagamento, ‘encontrando-se disfarçado como fosse financiamento, porém vinculado a geração de ICMS’.
O autor da ação alegou que os benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público do Estado do Rio apelou da decisão, por meio da 11.ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública.
No recurso de apelação o Ministério Público assinalou que ‘a ilegalidade resta caracterizada, considerando a falta de termo final para pagamento do ICMS, a inobservância da ilegalidade estrita e igualdade tributária e, a ausência de convênio (Confaz)’.
Na etapa das contrarrazões, a defesa do ex-governador apontou ‘carência acionária’. No mérito, sustentou a legalidade do Decreto Estadual 42.683/2010 e ‘a inexistência de qualquer lesão ao erário’.
A Michelin, por sua vez, apresentou contrarrazões igualmente afirmando ‘a legalidade do Decreto Estadual e a inexistência de qualquer dano ao patrimônio público’.
O Estado do Rio apresentou contrarrazões defendendo a sentença de primeiro grau.
Em parecer, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento do recurso ‘para declarar a nulidade do ato lesivo ao patrimônio público, qual seja, o artigo 3º do Decreto 42.683/10, e julgar procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, na reparação do prejuízo causado ao erário’.
No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento ao erário.
Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.
Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara, o desembargador José Acir deu o voto que confirmou a condenação dos réus.
A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).