Segunda Turma do STF autoriza retorno de Cabral para o Rio





















Ex-governador tinha sido transferido para Curitiba após suspeitas de regalias
BRASÍLIA — Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a volta do ex-governador Sérgio Cabral para a prisão no Rio de Janeiro. Alvo da Lava-Jato, ele tinha sido transferido em janeiro deste ano para o Paraná após suspeitas de regalias no presídio em que estava. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também determinou a instauração de investigação para apurar o uso de algemas durante a transferência de Cabral do Rio para Curitiba.
Além de Gilmar, também votaram a favor do pedido da defesa os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Apenas Edson Fachin foi contra. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não estava presente.
— A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente (Cabral) no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo — disse Gilmar.
Por outro lado, Fachin destacou que Cabral poderia participar das audiências de seus processos por videoconferência. Também argumentou que a situação era excepcional, de modo a autorizar a prisão em local distante da família.
Cabral está preso desde novembro de 2016. Em janeiro de 2018, a Justiça mandou transferi-lo para o Paraná. No começo de fevereiro, a defesa apresentou um habeas corpus solicitando uma liminar para suspender a transferência, determinada pelos juízes federais Sergio Moro, que toca a Lava-Jato em Curitiba, e Caroline Vieira Figueiredo, do Rio.
Em 18 de janeiro, Moro afirmou que se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, entendesse que a transferência não era pertinente no momento, ele poderia ser informado e reavaliar a decisão. No entanto, logo em seguida, a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio deu a decisão. Bretas estava de férias. Os pedidos para a transferência de Cabral foram feitos pelo Ministério Público em Curitiba e no Rio. Por isso, duas decisões de juízes diferentes. No STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra o pedido da defesa de voltar para o Rio.
Pouco depois da transferência, ainda em janeiro, os juízes da Lava-Jato em Curitiba e no Rio solicitaram explicação sobre o uso de algemas nas mãos e nos pés de Cabral enquanto ele ia para o Paraná. O juiz Sergio Moro intimou a Polícia Federal (PF) a esclarecer os motivos do procedimento. No Rio, o ofício enviado à PF e ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar se houve eventual excesso ou irregularidades foi assinado pela juíza substituta. O delegado responsável pela transferência disse na época que foram utilizadas algemas para "evitar que o preso pudesse adotar qualquer atitude que viesse a prejudicar a sua própria segurança, de terceiros e da equipe policial".
— Todos ficaram pasmos (com o uso das algemas). Aonde queremos chegar? Que tipo de alma está morando no corpo dessa gente? — indagou Gilmar nesta terça-feira.
Em 19 de fevereiro, os advogados do ex-governador citaram a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro como argumento a seu favor. A defesa destacou que, como o sistema penitenciário passou a ser responsabilidade do governo federal, não haveria mais risco de regalias. Nesta terça-feira, durante o julgamento, o advogado Rodrigo Henrique Roca Pires, que defende Cabral, repetiu o argumento.
— A minha cidade está pegando fogo. O Rio de Janeiro está fora de controle. A intervenção federal até agora não deu em nada — disse Pires, concluindo: — Mas se alguma coisa foi feita pela intervenção federal no Rio de Janeiro foi justamente a Secretaria de Assuntos Penitenciários. Ali funcionou imediatamente. Foram trocados todos os quadros, todas as autoridades foram trocadas. Se havia uma regalia, hoje isso é impossível. Se a decisão originária tinha o fundamento do receio de que o ex-governador do estado do Rio de Janeiro tivesse algum tipo de regalia, hoje esse argumento é inexistente. O presídio de Benfica tem mais de 60 câmeras agora. Na época tinha eram 52. Diligências diárias fiscalizatórias: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, juízo das execuções penais.
Reportagem publicada pelo GLOBO em janeiro mostrou que o ex-governador tinha direito a regalias dentro do presídio. Por isso, o Ministério Público pediu que ele fosse transferido para Curitiba. Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro de 2016, quando foram cumpridos mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal de Curitiba e do Rio de Janeiro, na operação “Calicute”, coordenada pelo MPF nos dois estados.
Entre as irregularidades o MP registrou entrega a Cabral de envelope com cédulas e visitas em dias em que elas não são permitidas. Uma das pessoas que visitaram Cabral em dia não permitido aos demais presos foi o deputado federal Marco Antonio Neves Cabral, filho do ex-governador.

















COM RABO PRESO A LULA E MEDO DA VERDADE VIR A TONA! MARCO AURÉLIO VAI TE...

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MARCO AURÉLIO E LEWANDOWSKI, O PERSISTENTE SERVIÇO À IMPUNIDADE


Na última quarta-feira (4), nem os mais distraídos observadores da sessão do STF, fossem devotos do réu, fossem seus antagonistas, deixaram de observar o empenho com que os ministros Marco Aurélio e Lewandowski se empenharam na defesa do ex-presidente Lula. Os dois magistrados tinham torcida nacional a favor e contra. Os favoráveis se empenhavam na leitura labial daqueles cochichos, na escuta de apartes e grosseiras repreensões aos colegas; emergiria dali algum estratagema salvador de seu ídolo? Os contrários presenciavam as cenas e manobras em meio a interjeições e adjetivos muito pouco qualificativos.
Não me lembro de já haver observado algo assim. Duvido que, se voz tivesse, a banca inteira de advogados contratados, e ali sentados, litigasse com igual combatividade. Nessa tarefa, os dois ministros se ergueram bem acima dos também denodados Toffoli e Gilmar, que não costuma deixar barato o trabalho da divergência. Era como se, longe dos votos, das mais sadias expectativas nacionais por justiça, o réu cujo nome estava inscrito na capa do processo exigisse de ambos o sacrifício da própria respeitabilidade.  E eles foram para o holocausto! Ao final da longa jornada, reeditando o advogado Battochio da sessão anterior, coube a Marco Aurélio cobrar de seus pares a concessão de um novo salvo-conduto ao réu, até que o STF revisitasse o tema da prisão provisória após condenação em segunda instância! Nessa treta, nesse gambito, isolaram-se ambos. Nem os demais parceiros os acompanharam.
Por que? Se lhes déssemos atenção apenas às palavras, pareceria que serviam à mais essencial causa humana depois da Paixão de Cristo. Eram arautos, a um só tempo, da liberdade, da dignidade humana, dos direitos do homem e do cidadão, da Constituição da República e da carta de princípios do Flamengo. No entanto, não era assim. A prisão do réu, uma dentre milhares, cumpria decisão do próprio STF sobre a constitucionalidade do cumprimento provisório das penas após condenação em segunda instância, etapa a partir da qual a culpa dos réus é assunto que não mais pode ser discutido.
Interpretação diferente não corresponde ao bom Direito e constituiria caso singularíssimo no mundo civilizado. Se o texto constitucional é ruim e instaura a impunidade eterna, não será um Congresso Nacional tomado por corruptos que o revisará. Isso só pode ser tarefa de uma Suprema Corte formada por verdadeiros magistrados. No período em que foi exigido o trânsito em julgado (2010-2016), constatou-se o quanto se tornou impossível combater a criminalidade no consequente ambiente de impunidade.
O Mecanismo que assaltou a nação começou a cair quando, em 2016, para inconformidade de criminosos e seus advogados, em exercício ou potenciais, o STF adotou a atual jurisprudência. A leitura meramente silábica da norma constitucional, afastada do mundo dos fatos, tomada como mensagem inscrita no céu por arcanjos para anjos, é um disparate que se traduz em impunidade por prescrição ao alcance de quem tenha uma boa conta bancária. Ainda que fornida, essa conta, por recursos de crime que ficará impune.
Os arcanjos da justiça, que leem na Constituição normas feitas para tais anjos, não são ingênuos. Estes, os ingênuos, têm lugar na cadeia alimentar dos mal intencionados. Mas não é o caso dos ministros que quebraram e continuam quebrando lanças e espadas em defesa do império da impunidade. A quem servem esses senhores, junto com os parceiros Celso, Toffoli e Gilmar, que nada têm de ingênuos, quando falam em “punitivismo” no país da impunidade?

PERCIVAL PUGGINA