MARCO AURÉLIO E LEWANDOWSKI, O PERSISTENTE SERVIÇO À IMPUNIDADE


Na última quarta-feira (4), nem os mais distraídos observadores da sessão do STF, fossem devotos do réu, fossem seus antagonistas, deixaram de observar o empenho com que os ministros Marco Aurélio e Lewandowski se empenharam na defesa do ex-presidente Lula. Os dois magistrados tinham torcida nacional a favor e contra. Os favoráveis se empenhavam na leitura labial daqueles cochichos, na escuta de apartes e grosseiras repreensões aos colegas; emergiria dali algum estratagema salvador de seu ídolo? Os contrários presenciavam as cenas e manobras em meio a interjeições e adjetivos muito pouco qualificativos.
Não me lembro de já haver observado algo assim. Duvido que, se voz tivesse, a banca inteira de advogados contratados, e ali sentados, litigasse com igual combatividade. Nessa tarefa, os dois ministros se ergueram bem acima dos também denodados Toffoli e Gilmar, que não costuma deixar barato o trabalho da divergência. Era como se, longe dos votos, das mais sadias expectativas nacionais por justiça, o réu cujo nome estava inscrito na capa do processo exigisse de ambos o sacrifício da própria respeitabilidade.  E eles foram para o holocausto! Ao final da longa jornada, reeditando o advogado Battochio da sessão anterior, coube a Marco Aurélio cobrar de seus pares a concessão de um novo salvo-conduto ao réu, até que o STF revisitasse o tema da prisão provisória após condenação em segunda instância! Nessa treta, nesse gambito, isolaram-se ambos. Nem os demais parceiros os acompanharam.
Por que? Se lhes déssemos atenção apenas às palavras, pareceria que serviam à mais essencial causa humana depois da Paixão de Cristo. Eram arautos, a um só tempo, da liberdade, da dignidade humana, dos direitos do homem e do cidadão, da Constituição da República e da carta de princípios do Flamengo. No entanto, não era assim. A prisão do réu, uma dentre milhares, cumpria decisão do próprio STF sobre a constitucionalidade do cumprimento provisório das penas após condenação em segunda instância, etapa a partir da qual a culpa dos réus é assunto que não mais pode ser discutido.
Interpretação diferente não corresponde ao bom Direito e constituiria caso singularíssimo no mundo civilizado. Se o texto constitucional é ruim e instaura a impunidade eterna, não será um Congresso Nacional tomado por corruptos que o revisará. Isso só pode ser tarefa de uma Suprema Corte formada por verdadeiros magistrados. No período em que foi exigido o trânsito em julgado (2010-2016), constatou-se o quanto se tornou impossível combater a criminalidade no consequente ambiente de impunidade.
O Mecanismo que assaltou a nação começou a cair quando, em 2016, para inconformidade de criminosos e seus advogados, em exercício ou potenciais, o STF adotou a atual jurisprudência. A leitura meramente silábica da norma constitucional, afastada do mundo dos fatos, tomada como mensagem inscrita no céu por arcanjos para anjos, é um disparate que se traduz em impunidade por prescrição ao alcance de quem tenha uma boa conta bancária. Ainda que fornida, essa conta, por recursos de crime que ficará impune.
Os arcanjos da justiça, que leem na Constituição normas feitas para tais anjos, não são ingênuos. Estes, os ingênuos, têm lugar na cadeia alimentar dos mal intencionados. Mas não é o caso dos ministros que quebraram e continuam quebrando lanças e espadas em defesa do império da impunidade. A quem servem esses senhores, junto com os parceiros Celso, Toffoli e Gilmar, que nada têm de ingênuos, quando falam em “punitivismo” no país da impunidade?

PERCIVAL PUGGINA

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