NO BRASIL, O CRIME COMPENSA


O “Atlas da Violência 2018”, produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que o Brasil atingiu a marca recorde de 62.517 homicídios em 2016, correspondente a uma taxa de 30,3 mortes por 100 mil habitantes, cerca de 30 vezes a taxa da Europa. No grupo de idade de 15 a 29 anos, a taxa é mais assustadora ainda: 142,7 jovens assassinados por 100 mil habitantes, 50,3% do total de óbitos. Mais de 33 mil jovens, metade do total de assassinatos, 95% do sexo masculino, foram mortos em 2016. Diz, ainda, que 553 mil pessoas perderam a vida por violência intencional no Brasil desde 2006.
Embora só tenha 3% da população mundial, o Brasil concentra 14% dos homicídios no mundo, segundo o “Relatório de Conjuntura nº 4” da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Nossas taxas são semelhantes às de Ruanda e às da República Democrática do Congo.
O “Atlas da Violência 2018” também aponta a ocorrência de 49.497 estupros em 2016, o que correspondeu a uma taxa média nacional de 24 por 100 mil habitantes, um crescimento de 37% sobre a taxa de 2009, ano em que foi publicada a Lei 2.015, que tipifica crimes contra a dignidade sexual. Mas a subnotificação permitiu à mesma fonte estimar que os reais casos de estupro se situaram entre 300 mil e 500 mil naquele ano.
Os índices de assassinatos e de estupros crescem ano a ano. E o que fazem nossos governantes? Exceto por pontuais operações policiais, nada. Estão muito ocupados com suas carreiras e com a proteção dos assassinos e estupradores. Mantêm um sistema penal que não pune a maioria dos criminosos e, na eventualidade de vir a puni-los, trata de tirá-los da cadeia o mais rápido possível. A Constituição congela nosso poder de agir contra o crime dentro de um modelo cujos resultados mostram ser claramente ineficientes, no que respeita a polícia, a acusação, o julgamento e a punição do criminoso, que, como afirma a Associação Brasileira de Criminalística, só pune entre 5% e 8% dos crimes cometidos no Brasil, contra 60% nos EUA e 90% no Reino Unido.
Todos sabemos que o ser humano reage a três princípios: ser ensinado sobre os valores morais, ser elogiado quando age bem, ser punido quando age mal. A punição célere e exemplar dos criminosos mantém o respeito da maioria à lei e à moral. Mas os constituintes de 1988 ignoraram esses princípios e criaram e acolheram na legislação inferior inúmeras zonas de conforto para os criminosos e condenaram os inocentes a conviver com eles, com risco para suas vidas e propriedades, embora o que o povo deseja seja mantê-los afastados da sociedade.
A Constituição nos impede de afastar definitivamente do nosso convívio homicidas e criminosos contumazes ao banir penas de caráter perpétuo. Ela também limita o direito que todos temos de julgar os acusados de todo e qualquer crime ao reduzir a competência do tribunal do júri a crimes dolosos de homicídio, induzimento ao suicídio e aborto provocado, além de postergar por anos a punição com o tal do “trânsito em julgado”, que dá a sensação a todos de que os criminosos não são punidos, já que temos um Código Penal simpático ao crime e prolixos Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais, ambos muito dedicados a estender benesses aos condenados, como: a anulação da reincidência decorridos cinco anos do cumprimento ou extinção da pena; a pena máxima de 30 anos; a suspensão da pena; o livramento condicional; a reabilitação; a extinção da punibilidade; a progressão de regime com o cumprimento de somente, na maioria dos casos, 1/6 da pena no regime anterior; a saída do estabelecimento penal por morte de parentes e por outros motivos particulares; a remição da pena por trabalho ou estudo, que se estendeu à leitura por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a prática contumaz do indulto natalino, alicerçado na Constituição, que permitiu a emissão do Decreto nº 7.873, de 26 de dezembro de 2012, que concedeu indulto natalino a praticantes de dezesseis tipos de penas e comuta penas dos que não foram atingidos pelos indultos ali descritos.
Resumindo, além de limitar a punição a 30 anos de prisão; os condenados podem sair da cadeia depois de 1/6 da pena cumprida; podem ficar livres com a suspensão da pena, com livramento condicional, com extinção da punibilidade, com o indulto e com a anistia; podem ver reduzidas suas penas por trabalho, estudo e leitura e com comutação das penas; podem passear fora da cadeia por motivos particulares e, com os indultos natalinos, passar o Natal em casa; e podem exigir que esqueçamos seus crimes depois de cinco anos de pena cumprida.
Se é tão confortável assim, o crime compensa, como vimos nos crescentes dados de violência mencionados acima. Está na hora de mantermos criminosos afastados da sociedade e mudarmos a prioridade para proteger os inocentes. Com a palavra, o Congresso Nacional.

Sérgio Moura,
autor do livro “Podemos ser prósperos – se os políticos deixarem”

O ATIVISMO ESQUERDISTA MATA OS CIDADÃOS!


Homem morre baleado ao tentar proteger filho de assalto no RJ

Um homem morreu baleado enquanto tentava proteger o filho de 10 anos de um assalto no centro do Rio de Janeiro na noite desta quarta-feira (26). Identificado como Francisco Vilamar Peres, de 49 anos, ele estava em um bar na Praça Condessa Paulo de Frontin acompanhado da mulher e do filho no momento da abordagem.
O assaltante se aproximou apontando a arma para a cabeça da criança, que brincava com um joguinho no celular. Ao jornal Extra, a mulher de Francisco, Conceição Vera dos Santos, relatou que o bandido exigiu o aparelho e ameaçou atirar no garoto caso ele não entregasse o eletrônico. No ímpeto, o pai teria reagido para proteger o filho, mas acabou levando um tiro no rosto. O assaltante fugiu e, até o momento, não foi localizado.
“Fiquei tentando estancar o sangue do meu marido até alguma ambulância chegar para levá-lo para o hospital, seja público ou particular. Ele já estava agonizando e eu tentava reanimá-lo. No final, foi a polícia que o levou para o Hospital Municipal Souza Aguiar. Nós sempre falamos que uma coisa dessas nunca vai ocorrer com a nossa família, mas um dia acaba acontecendo. É um absurdo, porque as autoridades que estão lá em cima (Brasília), teriam que olhar mais por nós que estamos aqui em baixo (Rio de Janeiro). Afinal de contas eles estão lá (Congresso Nacional) porque os colocamos lá”, contou.
A situação ocorreu por volta das 21h. Segundo a filha de Francisco, Maria Gleicilaine Nascimento Perez, de 20 anos, o pai chegou à unidade de saúde por volta de 21h30 e foi instalado em uma maca no corredor, onde ficou tomando soro. Ao perguntar pelo estado do pai, ouvia em resposta que ele estava estável; mas às 2h foi informada do óbito.
“Ele tinha acabado de vir da praia com a mulher e o meu irmão. Eles resolveram ficar no bar para se divertir e ver o jogo do Flamengo, time para que ele torcia. A última vez que o vi foi na segunda-feira, pois moro com a minha mãe, que é ex-mulher dele. Queria entregar o quadro do Flamengo que ia dar de presenta para ele, mas agora não dá mais”, contou ao jornal.
Pai de cinco filhos, Francisco era chefe de cozinha de uma empresa terceirizada que prestava serviços para um clube militar.