NO BRASIL, O CRIME COMPENSA


O “Atlas da Violência 2018”, produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que o Brasil atingiu a marca recorde de 62.517 homicídios em 2016, correspondente a uma taxa de 30,3 mortes por 100 mil habitantes, cerca de 30 vezes a taxa da Europa. No grupo de idade de 15 a 29 anos, a taxa é mais assustadora ainda: 142,7 jovens assassinados por 100 mil habitantes, 50,3% do total de óbitos. Mais de 33 mil jovens, metade do total de assassinatos, 95% do sexo masculino, foram mortos em 2016. Diz, ainda, que 553 mil pessoas perderam a vida por violência intencional no Brasil desde 2006.
Embora só tenha 3% da população mundial, o Brasil concentra 14% dos homicídios no mundo, segundo o “Relatório de Conjuntura nº 4” da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Nossas taxas são semelhantes às de Ruanda e às da República Democrática do Congo.
O “Atlas da Violência 2018” também aponta a ocorrência de 49.497 estupros em 2016, o que correspondeu a uma taxa média nacional de 24 por 100 mil habitantes, um crescimento de 37% sobre a taxa de 2009, ano em que foi publicada a Lei 2.015, que tipifica crimes contra a dignidade sexual. Mas a subnotificação permitiu à mesma fonte estimar que os reais casos de estupro se situaram entre 300 mil e 500 mil naquele ano.
Os índices de assassinatos e de estupros crescem ano a ano. E o que fazem nossos governantes? Exceto por pontuais operações policiais, nada. Estão muito ocupados com suas carreiras e com a proteção dos assassinos e estupradores. Mantêm um sistema penal que não pune a maioria dos criminosos e, na eventualidade de vir a puni-los, trata de tirá-los da cadeia o mais rápido possível. A Constituição congela nosso poder de agir contra o crime dentro de um modelo cujos resultados mostram ser claramente ineficientes, no que respeita a polícia, a acusação, o julgamento e a punição do criminoso, que, como afirma a Associação Brasileira de Criminalística, só pune entre 5% e 8% dos crimes cometidos no Brasil, contra 60% nos EUA e 90% no Reino Unido.
Todos sabemos que o ser humano reage a três princípios: ser ensinado sobre os valores morais, ser elogiado quando age bem, ser punido quando age mal. A punição célere e exemplar dos criminosos mantém o respeito da maioria à lei e à moral. Mas os constituintes de 1988 ignoraram esses princípios e criaram e acolheram na legislação inferior inúmeras zonas de conforto para os criminosos e condenaram os inocentes a conviver com eles, com risco para suas vidas e propriedades, embora o que o povo deseja seja mantê-los afastados da sociedade.
A Constituição nos impede de afastar definitivamente do nosso convívio homicidas e criminosos contumazes ao banir penas de caráter perpétuo. Ela também limita o direito que todos temos de julgar os acusados de todo e qualquer crime ao reduzir a competência do tribunal do júri a crimes dolosos de homicídio, induzimento ao suicídio e aborto provocado, além de postergar por anos a punição com o tal do “trânsito em julgado”, que dá a sensação a todos de que os criminosos não são punidos, já que temos um Código Penal simpático ao crime e prolixos Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais, ambos muito dedicados a estender benesses aos condenados, como: a anulação da reincidência decorridos cinco anos do cumprimento ou extinção da pena; a pena máxima de 30 anos; a suspensão da pena; o livramento condicional; a reabilitação; a extinção da punibilidade; a progressão de regime com o cumprimento de somente, na maioria dos casos, 1/6 da pena no regime anterior; a saída do estabelecimento penal por morte de parentes e por outros motivos particulares; a remição da pena por trabalho ou estudo, que se estendeu à leitura por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a prática contumaz do indulto natalino, alicerçado na Constituição, que permitiu a emissão do Decreto nº 7.873, de 26 de dezembro de 2012, que concedeu indulto natalino a praticantes de dezesseis tipos de penas e comuta penas dos que não foram atingidos pelos indultos ali descritos.
Resumindo, além de limitar a punição a 30 anos de prisão; os condenados podem sair da cadeia depois de 1/6 da pena cumprida; podem ficar livres com a suspensão da pena, com livramento condicional, com extinção da punibilidade, com o indulto e com a anistia; podem ver reduzidas suas penas por trabalho, estudo e leitura e com comutação das penas; podem passear fora da cadeia por motivos particulares e, com os indultos natalinos, passar o Natal em casa; e podem exigir que esqueçamos seus crimes depois de cinco anos de pena cumprida.
Se é tão confortável assim, o crime compensa, como vimos nos crescentes dados de violência mencionados acima. Está na hora de mantermos criminosos afastados da sociedade e mudarmos a prioridade para proteger os inocentes. Com a palavra, o Congresso Nacional.

Sérgio Moura,
autor do livro “Podemos ser prósperos – se os políticos deixarem”

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