Lewandowski paralisa julgamento em que Lula perdia por 7 a 1; caso sai do plenário virtual e vai começar de novo no presencial


             O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF


No recurso, a defesa de Lula pediu que o Supremo considere inadequada a ordem de prisão porque o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu "vista" nesta sexta-feira (14) de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância – pedir vista, no jargão jurídico, significa que o ministro quer mais tempo para estudar o caso.
O julgamento do recurso estava sendo decidido no plenário virtual (no qual os ministros votam pelo computador). Com o pedido de Lewandowski, será transferido para o plenário físico, onde os ministros se reúnem presencialmente.
No plenário físico, o julgamento começará de novo – todos os ministros votarão, inclusive os que já tinham se posicionado no plenário virtual. Estes poderão manter ou modificar o voto.
Antes do pedido de vista, o placar estava 7 a 1 contra o recurso. Se no novo julgamento o recurso for aceito, Lula, preso desde abril em Curitiba, ganha liberdade.
Quem determinará a data do novo julgamento é o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que tomou posse nesta quinta (13).
A votação eletrônica no plenário virtual começou no último dia 7. O prazo para conclusão se encerraria às 23h59 desta sexta-feira. Faltavam os votos dos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e do próprio Lewandowski.

COMO VOTARAM OS MINISTROS NO PLENÁRIO VIRTUAL
Contra o recurso
A favor do recurso
Edson Fachin
Marco Aurélio Mello
Cármen Lúcia
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Gilmar Mendes
Fonte: STF
Lewandowski informou que pediu vista diante da divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello, o único a se manifestar contra a manutenção da prisão.
No recurso, a defesa de Lula pediu que o Supremo considere inadequada a ordem de prisão porque o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.
No entendimento dos advogados, a prisão em segunda instância foi permitida, mas não pode ser automática, já que os juízes precisariam esclarecer as razões para prender alguém enquanto ainda houver recurso pendente de julgamento.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que não há mais necessidade de discussão do assunto porque o STF já consolidou o entendimento de que é possível executar a pena de prisão a partir da condenação confirmada por tribunal de segunda instância.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – um tribunal de segunda instância – a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar a favor da liberdade de Lula, entendeu que o ex-presidente não poderia ter sido preso sem que o juiz justificasse a necessidade da prisão.
"Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto."

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