Familiares dos presos políticos imploram por ajuda
Por
Ana Maria Cemin, jornalista - 27/12/2023
Se o ministro Moraes acatar o
pedido, presos políticos de 8 de janeiro serão transferidos, como é o caso de
Aécio Lúcio Costa Pereira, condenado a 17 anos; Thiago de Assis Mathar,
condenado a 14 anos; Jorginho Cardozo de Azevedo, a 16,5 anos; Davis Baek, a 12
anos; Charles Rodrigues dos Santos, a 13,5 anos; e Fernando Kevin da Silva de
Oliveira Marinho, a 16,5 anos. Para estes ainda não foi concluído o trânsito em
julgado da sentença e deveriam permanecer no CDP, do ponto de vista de seus
advogados.
“Ontem, dia 26 de dezembro, recebemos a
informação de que o secretário da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (SEAPE/DF), Wenderson Souza e Teles, enviou documento para o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitando
que os presos políticos condenados, que ainda estão detidos no Centro de
Detenção Provisória (CDP) do Presídio Papuda, mesmo que as suas penas não
tenham transitado em julgado, sejam levados para a massa carcerária, onde
ficarão em celas junto com os presos comuns”, informa a presidente da
Associação dos Familiares das Vítimas de 8 de Janeiro (ASFAV), Dra. Gabriela
Ritter.
Desde 8 de janeiro, a Dra. Gabriela Ritter
colocou como prioridade a defesa dos presos políticos. É a presidente da
entidade que congrega dos familiares das vítimas e, mesmo nesse período de
festas, ela não pode parar.
Segundo ela, esse documento não se refere aos condenados que estão respondendo em liberdade provisória, pois esses aguardam em casa o trânsito em julgado da sentença definida pelo Supremo Tribunal Federal. No documento, o titular da SEAPE solicita à Suprema Corte sua manifestação “quanto à possibilidade, ou não, de transferência desse público à unidade prisional condizente ao seu regime de cumprimento de pena”. “Estamos muito preocupados e estudando o que podemos fazer para evitar a transferência”, diz a advogada.
O documento expedido pela
Secretaria pode levar os presos políticos para as celas de presos comuns, antes
mesmo do trânsito em julgado da pena.
MATHEUS FOI O PRIMEIRO A SER
LEVADO PARA CELA DE PRESOS COMUNS
Depois do
trânsito em julgado da pena, o preso político Matheus Lima de Carvalho Lázaro,
de 24 anos, foi transferido do CDP, onde estava com outros presos de 8 de
janeiro, para o PDF II, onde se encontra junto com a massa carcerária. Ele está numa cela para uma pessoa, dividindo o
espaço com outros três presos comuns. Não tem vaso sanitário, fazem as
necessidades num buraco no chão (bacia turca); também não há chuveiro, apenas
um cano de onde sai a água para a higiene. Entre os colegas de cela de Matheus
estão homicidas presos há quatro anos.
“Nós temos conversado com Matheus, seja por
visita presencial ou on-line. Falei com ele no dia 24 de dezembro e ele me
pareceu muito abatido. Ele é réu primário e não há no processo qualquer prova
sobre o cometimento de crimes em 8 de janeiro”, relata a presidente da ASFAV.
A ASFAV encaminhou documento na data de hoje, 27 de dezembro, para a SEAPE e STF pedindo que sejam respeitados os dispositivos, leis e normas processuais no sentido de garantir que os réus de 8 de janeiro sejam mantidos separados da massa carcerária. No documento da ASFAV está destacado que: “…vê-se que a mistura dos réus de 8 de janeiro com os demais presos comuns é ilegal, seja por não haver condenação transitada em julgado, seja pelo grau de risco à sua integridade física, moral e psicológica”.
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