Ministro diz que José Dirceu deve ter 'liberdade plena'
O ministro Dias Toffoli, do STF
(Supremo Tribunal Federal), cassou nesta segunda-feira (2) decisão do juiz
Sergio Moro que havia determinado que o ex-ministro José Dirceu colocasse
tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi solto por decisão da maioria dos ministros da Segunda Turma, que, na
última terça (26), lhe concedeu de ofício um habeas corpus para que ele espere
em liberdade o julgamento de uma reclamação apresentada por sua defesa ao
Supremo.
Toffoli considerou que Moro extravasou sua competência ao impor a Dirceu outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
“O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro do STF.
Ainda segundo Toffoli, questões atinentes à execução provisória da pena ou a medidas cautelares diversas da prisão -que não foram impostas pelo STF- deveriam ter sido apreciadas pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal, que tem a jurisdição sobre o processo de execução de Dirceu, e não pelo juiz de Curitiba.
Dirceu cumpria pena na Papuda, em Brasília, até obter o habeas corpus. Ele foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 30 anos e nove meses de prisão.
O argumento da Segunda Turma para lhe conceder o habeas corpus de ofício foi a plausibilidade jurídica de seu recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria (tamanho da pena).
Toffoli determinou que Moro seja comunicado com urgência sobre sua decisão de retirar a tornozeleira eletrônica.
Toffoli considerou que Moro extravasou sua competência ao impor a Dirceu outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
“O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro do STF.
Ainda segundo Toffoli, questões atinentes à execução provisória da pena ou a medidas cautelares diversas da prisão -que não foram impostas pelo STF- deveriam ter sido apreciadas pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal, que tem a jurisdição sobre o processo de execução de Dirceu, e não pelo juiz de Curitiba.
Dirceu cumpria pena na Papuda, em Brasília, até obter o habeas corpus. Ele foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 30 anos e nove meses de prisão.
O argumento da Segunda Turma para lhe conceder o habeas corpus de ofício foi a plausibilidade jurídica de seu recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria (tamanho da pena).
Toffoli determinou que Moro seja comunicado com urgência sobre sua decisão de retirar a tornozeleira eletrônica.
O ministro Dias Toffoli, do STF
(Supremo Tribunal Federal), cassou nesta segunda-feira (2) decisão do juiz
Sergio Moro que havia determinado que o ex-ministro José Dirceu colocasse
tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi solto por decisão da maioria dos ministros da Segunda Turma, que, na última terça (26), lhe concedeu de ofício um habeas corpus para que ele espere em liberdade o julgamento de uma reclamação apresentada por sua defesa ao Supremo.
Toffoli considerou que Moro extravasou sua competência ao impor a Dirceu outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
“O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro do STF.
Ainda segundo Toffoli, questões atinentes à execução provisória da pena ou a medidas cautelares diversas da prisão -que não foram impostas pelo STF- deveriam ter sido apreciadas pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal, que tem a jurisdição sobre o processo de execução de Dirceu, e não pelo juiz de Curitiba.
Dirceu cumpria pena na Papuda, em Brasília, até obter o habeas corpus. Ele foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 30 anos e nove meses de prisão.
O argumento da Segunda Turma para lhe conceder o habeas corpus de ofício foi a plausibilidade jurídica de seu recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria (tamanho da pena).
Toffoli determinou que Moro seja comunicado com urgência sobre sua decisão de retirar a tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi solto por decisão da maioria dos ministros da Segunda Turma, que, na última terça (26), lhe concedeu de ofício um habeas corpus para que ele espere em liberdade o julgamento de uma reclamação apresentada por sua defesa ao Supremo.
Toffoli considerou que Moro extravasou sua competência ao impor a Dirceu outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
“O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro do STF.
Ainda segundo Toffoli, questões atinentes à execução provisória da pena ou a medidas cautelares diversas da prisão -que não foram impostas pelo STF- deveriam ter sido apreciadas pela Vara de Execução Penal do Distrito Federal, que tem a jurisdição sobre o processo de execução de Dirceu, e não pelo juiz de Curitiba.
Dirceu cumpria pena na Papuda, em Brasília, até obter o habeas corpus. Ele foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 30 anos e nove meses de prisão.
O argumento da Segunda Turma para lhe conceder o habeas corpus de ofício foi a plausibilidade jurídica de seu recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria (tamanho da pena).
Toffoli determinou que Moro seja comunicado com urgência sobre sua decisão de retirar a tornozeleira eletrônica.
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