Governo do Rio não tem dinheiro para pagar funcionalismo

Fluxo de caixa previsto não é suficiente para arcar com as despesas dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo-terceiro

Rio - Governador em exercício, Francisco Dornelles quebra a cabeça para ter como pagar aos servidores os salários de outubro, novembro, dezembro e décimo-terceiro. O fluxo de caixa previsto para o período não é suficiente para arcar com as despesas
Uma equipe do governo estuda rever benefícios fiscais concedidos a empresas dos ramos de petróleo e de refrigerantes. O Palácio Guanabara torce para que o presidente Michel Temer consiga aprovar alterações no regime previdenciário o quanto antes. “Caso contrário, o décimo terceiro vai ter que ser pago à la Casas Bahia: em 32 prestações”, diz um governista. 
Ativo 
Governador licenciado, Pezão já participa de reuniões com secretários. Ele se recupera de um linfoma não-Hodgkin (um tipo de câncer).
Volta programada
Apesar de ter prorrogado a licença para o fim de setembro, Pezão só deve retomar o cargo em novembro, após o fim das eleições municipais — o segundo turno está previsto para 30 de outubro.
Irresponsabilidade catastrófica!


"Eu avisei que o Estado do Rio estava falido"

"No Palácio Guanabara já é dado como certo que será decretada a falência do Estado do Rio de Janeiro. Mas não será Francisco Dornelles a assinar o decreto de falência. Será Pezão, que reassume o cargo na próxima semana. E isso só vai acontecer depois da eleições. O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa admitiu hoje que não há dinheiro para pagar os servidores a partir de novembro. O final do ano será dramático para servidores ativos, inativos e pensionistas estaduais. Enfim é a crônica de uma tragédia anunciada. Na campanha de 2014 eu já denunciava que o Estado estava quebrado. Logo depois de Pezão começar o mandato mostrei aqui o descalabro das contas públicas e avisei que tudo ia parar. Pezão e Dornelles foram extremamente irresponsáveis nas medidas para enfrentar a crise, mentiram sobre corte de gastos, continuaram a farra de incentivos fiscais, não mexeram nos mais de 8.000 cargos comissionados, pelo contrário, criaram mais. E a ALERJ foi conivente com tudo isso. O buraco só foi se aprofundando. Agora enfrentaremos dias ainda mais difíceis. Não foi por falta de aviso". 
Via Blog do Garotinho
Governo do Rio vai decretar falência

Apertem os cintos: o governo do Estado do Rio vai decretar falência — é, falência mesmo. E até dezembro deste ano.
Ainda não há data fechada, embora o mais provável, claro, é que o anúncio só aconteça depois do segundo turno das eleições municipais.
Numa reunião para discutir os modelos de privatização da Cedae, na noite de quinta, economistas, autoridades do governo estadual e do BNDES falaram da bancarrota do Rio como algo concreto — e próximo.
O encontro aconteceu na Casa das Garças, instituto que reúne as cabeças que melhor entendem de números e de política fiscal.
Certeza
A falência deixou de ser prognósticos de rodinhas de conversas e discursos de sindicalistas.
Agora é assunto debatido por especialistas e gente com conhecimento de causa — e microfone em punho.
O Rio já quebrou.
Dúvida
Agora só resta saber quando será o anúncio.



 Prefeito de São João de Meriti acusado de falsificar ata para ratificar conluio imoral desrespeitando a decisão da convenção do PHS!

   EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 176ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

Processo n°: 101043.2016.619.0176

Ação de Impugnação Pedido de Registro de Candidatura
DANIEL DA SILVA MOFACTO, brasileiro, casado, devidamente cadastrado no cadastro nacional de pessoas físicas sob o n° 816.166.007-72, candidato a vereador pelo PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS, sob o número 31231, registro de candidatura n° 15394, comparece perante Vossa Excelência, para, com fundamento nos arts. 3º e seguintes da Lei Complementar 64/90, com alterações ulteriores, propor a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA,
em face do cidadão, postulante a candidato ao cargo de vereador do município do Rio de Janeiro, MARCELLO MORAES SICILIANO (Nº 31.888) , já devidamente qualificado no RRC em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:



DOS FATOS E DO DIREITO                                                   No dia 21 de julho deste ano, o Partido HUMANISTA DA SOLIDARIEDA – PHS/31 promoveu sua convenção eleitoral para escolha dos candidatos ao cargo de vereador do Rio de Janeiro, conforme ATA de convenção DEVIDAMENTE REGISTRADA NO LIVRO DE ATAS anteriormente aberto e rubricado pelo TER/RJ e encaminhada a este tribunal no prazo da Lei.
Na referida convenção eleitoral, fora votada a não concessão de legenda partidária ao Sr. Marcello Siciliano, conforme se verifica na ATA da convenção, COM A ASSINATURA DO MESMO NA LISTA DE PRESENÇA.
Ademais, no dia da Convenção fora informado a todos os filiados que o ESTATUTO DO PHS , em seu artigo 7°, inciso VI determina que só pode apresentar e subordinar seu nome como postulante a cargos eletivos os filiados comprovadamente em dia com suas contribuições financeiras, momento em que o presidente apresentou a listagem atualizada dos filiados em dia com suas obrigações e contribuições financeiras. (Lista registrada em livro e Estatuto em anexo)
O primeiro elemento que já desqualifica o pretenso candidato é o fato de que jamais contribuiu com qualquer mensalidade partidária, ou seja, não estava em dia com suas obrigações, NÃO PODENDO SUBORDINAR SEU NOME SEQUER A CARGO ELETIVO, conforme determina o Estatuto Partidário, aliás, o pretenso candidato jamais sequer participou de qualquer reunião do PHS/RIO.
Transcorrida a Convenção da forma mais justa e democrática possível, como se vê na ATA em anexo, fora eleita (item 4 da CONVENÇÂO) uma COMISSÃO ELEITORAL com poderes exclusivos e irrevogáveis até o dia 02 de outubro, composta por 05 (cinco) filiados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados às eleições de 2016, INCLUSIVE SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS.
Vale salientar, que o próprio pretenso candidato votou a favor da criação da referida comissão eleitoral.
Posteriormente a todos os atos realizados em convenção, de forma democrática, livre, estatutária, o partido apresentou o DRAP competente Tribunal, juntamente com o RRC dos 77 candidatos escolhidos em convenção.
Passados alguns dias, e possivelmente desconte com o fato de não ser candidato, o SR. MARCELLO SICILIANO procurou o Presidente Estadual do PHS e “acertou” com ele a destituição da Comissão Executiva Municipal e a sua colocação como novo presidente municipal.
De posse do cargo de presidente municipal do PHS Rio, o postulado, após negociar a renúncia do candidato AVANDIR, criou uma ATA da Executiva Municipal o colocando como candidato substituto do pretenso candidato que renunciou.
Ata esta sem valor, pois a convenção criou um órgão com deliberações exclusivas para tanto.
Posteriormente, ao verificar que sua atitude não geraria efeito legal e esperado, o Sr. Marcello Siciliano pediu ao Sr. Sandro Matos (prefeito de São João de Meriti e presidente Regional do PHS) que fizesse uma ATA da Executiva Regional, teoricamente destituindo os poderes da COMISSÂO ELEITORAL criada em convenção e ratificando os atos da Executiva Municipal que fez a substituição do candidato que Renunciou pelo Postulado.
O Problema Vossa Excelência, é que a referida ata da Executiva Estadual é FALSA.
A pretensa reunião acontecida aos 12 dias do mês de agosto de 2016, das 17 as 19h JAMAIS ACONTECEU. (em anexo hd externo e/ou pen-drive) com as imagens de todas as Câmeras da sede do PHS onde comprovam que nenhum dos elementos que afirmam terem participado da tal reunião compareceram à sede do partido.
FATO GRAVÍSSIMO EXCELÊNCIA. CRIMINOSO. PERPETRADO PELO SR. SANDRO MATOS E DEMAIS MEBROS DA REFERIDA COMISÃO FALSAMENTE CRIADA.
Indispensável que as referidas imagens sejam encaminhadas ao Excelentíssimo Sr. Procurador Eleitoral, ao Sr. Procurador Geral do Estado, porquanto ter o Sr. Sandro Matos foro privilegiado, à Polícia Judiciária competente, para que se possa apurar o cometimento de um crime GRAVÍSSIMO.
Só por esses fatos já se vislumbra o deferimento da Impugnação do pretenso candidato, mas os erros e elementos contrários a sua postulação não param por aí:
A resolução 23.455 de 2015 diz em seu artigo 8°:
Art. 8º A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º).
§ 1º A ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada ao Juízo Eleitoral, em vinte e quatro horas após a convenção, para:
I - publicação em cartório (art. 8º da Lei nº 9.504/1997); e
II - arquivamento em cartório, para integrar os autos de registro de candidatura, nos termos do parágrafo único do art. 25.
§ 2º O livro de que trata o caput poderá ser requerido pelo Juiz Eleitoral para conferência da veracidade das atas apresentadas. (grifos meus)
Excelência, o Postulante, a atual executiva Municipal, a Estadual, sequer possuem um livro previamente aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Ou seja Vossa Excelência, todas as ATAS juntadas a este Juízo, COM EXCEÇÃO DA ATA DE CONVENÇÃO, estão viciadas, com erro, em desacordo com a legislação eleitoral.
Motivo pelo qual requer desde já que Vossa Excelência solicite ao postulante e/ou agremiação o livro de atas para conferência das mesmas.
Os equívocos não param por aí Vossa Excelência, para que a Estadual possa anular qualquer ato da Executiva Municipal, aquele deve estar embasada em diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, o que não houve.
Resolução 23.455 estabelece:
Art. 10. Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 2º).
Lei 9.504/1997:
Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
§ 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Ora Vossa Excelência, qual ato a Municipal descumpriu se a nacional não emitiu nenhuma diretriz até os 180 dias antes da eleição? (05/04/2016)
Ademais, não pode a Executiva Estadual destituir uma comissão criada em convenção eleitoral, para anular qualquer ato da Convenção Eleitoral deveria buscar a justiça comum, competente para julgar a legalidade ou não da convenção.
A executiva estadual destituir uma executiva municipal é assunto intera corporis, e perfeitamente possível se feita de forma legal, mas ANULAR ATOS DE UMA CONVENÇÃO ELEITORAL NÃO.
Resta explicitado aqui, que apesar da divergência entre as instâncias partidárias decorrerem da própria democracia interna, há uma limitação legal imposta às instâncias inferiores, resultado do caráter nacional dos partidos políticos, consagrado no artigo 17, I, da Constituição Federal. Assim, se a obediência deve se dar em relação à deliberação do órgão nacional, a contrário sensu, a convenção municipal não pode ser anulada pelo órgão estadual.
Nesse sentido:
ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA APÓS O PLEITO. IMPACTO NO QUOCIENTE ELEITORAL. INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. HOMOLOGA- ÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. COMISSÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL. DIRETRIZ DO ÓRGÃO ESTADUAL. CONTRARIEDADE. ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO INVIABILIDADE. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº. 9.504/97. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
1. A parte não pode desistir do seu recurso, caso já realizado o pleito, se, desse ato, advir alteração do quociente eleitoral, por se tratar, em última análise, da apuração da
vontade popular e, consequentemente, da legitimidade da eleição, o que se insere como matéria de ordem pú- blica. O direito é indisponível nessas situações (Precedentes: AgR-RO nº. 4360-06/PB, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 13.2.2013; REspe nº. 26.018/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27.10.2006; REspe nº. 25.094/GO, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 7.10.2005). 2. A contrariedade à diretriz do órgão partidário estadual não autoriza seja anulada a convenção da comissão municipal que versar sobre coligação, uma vez que a ofensa há de ser, necessariamente, à orientação do órgão nacional, a quem compete, com exclusividade, declarar a nulidade desse ato, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº. 9.504/97 (AgR-REspe nº. 6.415/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 12.3.2013). 3. Agravos regimentais não providos7 .
Não obstante ao exposto, pode ocorrer do órgão de direção estadual anular a decisão da convenção municipal, desde que amparada pela deliberação do órgão de direção nacional. Nesse caso o órgão estadual estará somente a repetir o deliberado pela direção nacional, o que ocasionará, ainda que de forma indireta, a violação da convenção municipal à decisão de caráter nacional. Nesse diapasão:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL. ANULAÇÃO. CONVENÇÃO. COLIGAÇÃO. COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO. DIRETRIZES PARTIDÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTOS NÃO -INFIRMADOS. DESPROVIMENTO
1. A Corte Regional entendeu legítima a anulação, pelo Diretório Estadual do partido, da convenção realizada pela Comissão Provisória Municipal para a formação de coligação, tendo em vista o descumprimento de normas da instância superior partidária.
2. Rever esse posicionamento implicaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ).
3. É necessário que os fundamentos da decisão agravada sejam especificamente infirmados, sob pena de subsistirem suas conclusões.
4. A alegação de erro de valoração da prova, tema não apreciado pela instância regional e não suscitado nas razões do recurso especial, caracteriza descabida inovação das teses recursais no agravo regimental. Agravo regimental desprovido.
Ou seja Vossa Excelência, não há na legislação eleitoral vigente em nosso País nada que legitime a Estadual anular CONVENÇÃO MUNICIPAL sem que exista diretrizes nacionais. O que no caso não houve.
Desta forma, vê-se que, em última instância, a decisão do diretório estadual tão somente repetia as deliberações tomadas pelo órgão de direção nacional, portanto, sendo possível a anulação das deliberações realizadas pela convenção municipal. Nesse sentido GOMES (2011, p. 221) ressalta que: Em síntese, tem-se que, com o objetivo de assegurar o caráter nacional de suas deliberações, ao diretório nacional é dado dissolver o regional. Este, a seu turno, poderá intervir no municipal, desde que o faça para assegurar o cumprimento das diretrizes nacionalmente traçadas. Caso haja a anulação das deliberações ocorridas na convenção partidária, o partido possui o prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatura para comunicar à Justiça Eleitoral, consoante dispõem o artigo 7º, §3º da Lei nº 9.504/97.
Frisa-se que a convenção partidária, conforme visto, é ato complexo, com requisitos de validade e eficácia que devem ser atendidos, para possibilitar o devido registro da coligação/partido junto à Justiça Eleitoral e o consequente registro dos candidatos (que possuem seus registros vinculados aos dos partidos). Ainda, a convenção partidária possui ampla autonomia para a realização de sua convenção, todavia não pode deixar de observar a necessidade da democracia interna da agremiação. O caráter nacional dos partidos políticos permite que seu órgão de direção nacional estabeleça diretrizes políticas a serem seguidas pelas convenções inferiores, sob pena de anulabilidade. Não se trata de declarar nula a convenção inferior, pois para isso seria necessário a verificação de um vício que afetasse a legitimidade e, em última instância, a própria existência da convenção. Trata-se, portanto, de poder concedido ao órgão nacional para anular as decisões tomadas em convenção, vinculado a um juízo de discricionariedade do próprio partido.
O Estatuto do PHS corrobora com o já alegado em seu artigo 25, onde diz que integram o PHS os seguintes órgãos: I de deliberação: a Convenção Nacional e o Conselho Gestor Nacional – CGN.
Mais uma vez fica claro, que o único órgão com poderes de deliberações é a Executiva Nacional ou o CNG. Jamais poderia a Executiva estadual (mesmo que a ata não fosse falsa) deliberar sobre anulação de atos emanados da Convenção Municipal.
Ex positis, requer que V. Exa o que segue:
a) a citação (notificação) do promovido para, querendo, contestar a presente ação;
b) seja requisitado o livro de atas previamente aberto e rubricado na justiça eleitoral para conferência das ATAS apresentadas;
c) sejam encaminhadas as imagens do dia 12/05/2016 para o Ministério Público, Polícia Judiciária e/ou quem Vossa Excelência achar de direito para apuração dos crimes cometidos, conforme já relatado acima;
d) seja ao final julgada procedente a presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, sendo indeferido o mencionado pedido de registro de candidatura feito pelo promovido, posta a não escolha de seu nome na convenção partidária (único documento válido) e principalmente por seu nome ter sido escolhido por documento falso por quem não tinha legitimidade para tanto.
Requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas: (funcionários do PHS/RIO que estavam na Sede do Partido no dia 12/08/2016):
Paulo Roberto de Souza da Luz
Alberto B. dos Santos
Protesta provar o alegado por todos meios em direito admitidos, especialmente depoimentos pessoal e a juntada de documentos.
Em anexo Pen-drive com as imagens de todas as câmeras da sede do PHS RIO do dia 12/08/2016 das 16:30 às 19:00 horas que comprovam a não realização da referida reunião da Executiva Estadual e consequentemente a falsidade da ATA apresentada do procedo do DRAP.
Termos em que
Pede e Espera deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, 20 de agosto 2016.
ARIANE LOPES PEREIRA
OAB/RJ 180.924

Renan confirma que realmente a podridão e o conluio desavergonhados imperam também no senado. Será que Lewandowski vai aproveitar a lavanderia e lavar umas roupinhas?
Está ridículo o teatro: os senadores (em especial os petistas) não honram os votos que receberam


Os senadores que defendem Dilma Rousseff no julgamento do impeachment não se comportam como parlamentares, mas como atores que forjam cenas lamentáveis para um documentário esquerdista filmado durante todo o processo e que tentará pintar a petista como uma vítima de golpe – coisa que ela não é.

A paciência do país com Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias, ambos do PT, já se esgotou há tempos. Ao ponto de Ronaldo Caiado por mais de uma oportunidade chamar o petista às vias de fato.

Agora foi Renan Calheiros que não suportou e escancarou no microfone a hipocrisia da senadora, que ontem havia dito que aquela casa não tinha moral para julgar Dilma Rousseff. O que fez o presidente do Senado? Lembrou que a própria tem um marido investigado por desvios em empréstimos consignados, ou seja, por dinheiro roubado de aposentados endividados. Pior: entregou que ele próprio agiu junto ao STF para livrar a cara dela e do marido de um indiciamento.

“Há 30 dias, o presidente do Senado Federal conseguiu no Supremo Tribunal Federal desfazer o seu indiciamento e o do seu esposo.” (Renan Calheiros)

Em uma única frase, Renan Calheiros entregou a sujeira do Senado, do STF, de Gleisi Hoffmann e de Paulo Bernardo.

ELEIÇÕES 2016
DATAFOLHA: CRIVELLA LIDERA DISPUTA NO RIO COM 31%
FREIXO TEM 11%, EMPATADO COM BOLSONARO (9%) E JANDIRA (7%)



Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (26) mostra que o senador Marcelo Crivella (PRB) lidera com folga a disputa pela prefeitura do Rio de Janeiro, com 28% das intenções de voto.
Em seguida, empatados tecnicamente, estão Marcelo Freixo (PSOL), com 11%, Flavio Bolsonaro, com 9%, e Jandira Feghali (PCdoB), com 7%. O candidato apoiado pelo prefeito Eduardo Paes, Pedro Paulo (PMDB), aparece com 5%, seguido de Índio da Costa (PSD), com 4%, Carlos Roberto Osório (PSDB), com 3%, Alessandro Molon (Rede), com 2%, e Cyro Garcia (PSTU), com 1%. Carmen Migueles (Novo) não alcançou 1%.
A pesquisa aponta também que 20% dos entrevistados declararam que votarão em branco ou nulo e 9% não sabiam quem escolher.

A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 24 de agosto e entrevistou 928 pessoas. Está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sob o protocolo RJ-00834/2016. O nível de confiança é de 95%.


COSA NOSTRA

O cidadão já está acostumado: qualquer infração é multa na certa. Ainda que não intencional, decorrente muitas vezes da desordem urbana, obras mal planejadas e a bagunça ocasionada pela execução dessas obras intermináveis.
A cada 30 segundos, um motorista é multado no Rio de Janeiro. O dado impressiona e pode ser resultado de um esquema abusivo de registro de infrações. Só em 2015, a prefeitura multou cerca de um milhão de veículos, o que representa 30% da frota. De acordo com um guarda municipal, que falou com exclusividade ao Jornal da Record, os funcionários são pressionados a gastar um talão por dia, com 25 multas; quem não atinge a meta é transferido para locais distantes dos centros comerciais.
Em depoimentos anônimos, funcionários revelaram cobrança por autuação de motoristas; se a quantidade de multas não melhorar, agente é transferido

O vídeo gravado em segredo por um funcionário, mostrando a orientação/coação por parte de um funcionário mais graduado, e que por sua vez deve sofrer o mesmo tipo de pressão por parte do seu superior, deixa nítida a prática de uma verdadeira organização criada para extorquir a qualquer custo os já combalidos bolsos do contribuinte. Moralmente, se é que se pode aproximar tal termo desta hedionda prática, isto deveria configurar crime de estado! Imaginemos o que não se passa onde nossas vistas e ouvidos não alcançam?

Estarão nossos destinos entregues nas mãos de uma quadrilha que vai além dos mensalões e petrolões da vida? A máfia é nacional, estadual e municipal?
Campanha municipal, com suas regras esdrúxulas, começa hoje
Proibição da doação de empresas vai jogar finanças das disputas na mais absurda clandestinidade

Por: Reinaldo Azevedo  16/08/2016

A campanha eleitoral municipal começa nesta terça, obedecendo à soma de regras esdrúxulas da chamada minirreforma política e do tacão imposto pelo STF, que proibiu as doações de empresas a partidos e candidatos. Podem colaborar com as campanhas apenas as pessoas físicas. O limite de doação é 10% do que foi declarado no Imposto de Renda. Como o financiamento público também não foi aprovado, é claro que vai faltar dinheiro, e haverá um festival de caixa dois e doações por baixo do pano. Mais: o crime organizado espreita as disputas Brasil afora. Afinal, o dito-cujo dispõe de moeda sonante. Com a palavra, o ministro Roberto Barroso, do Supremo, o grande responsável por essa proibição estúpida.
O Congresso também fez das suas. Começando hoje, haverá apenas 45 dias para a campanha — antes, eram 90. O tempo dos candidatos na TV também foi substancialmente reduzido: dos antigos 45 dias para os atuais 35. As inserções começam no dia 26.
Os blocos de propaganda não mais terão meia-hora, mas 10 minutos: no rádio, às 7h e às 12h; na TV, às 13h30 e às 20h30. Os partidos terão ainda direito a 70 minutos diários para as inserções curtas, de 30 ou de 60 segundos — 60% do tempo devem ficar reservados aos candidatos a prefeito, e 40% aos vereadores.
Sou contra propaganda na televisão e no rádio, é claro! Mas, se existe, encurtar o tempo de exposição dos candidatos só colabora com quem já está na frente, certo? Afinal, há menos tempo para tentar fazer o eleitor mudar de ideia. O mesmo se diga sobre o encurtamento do período de campanha: com apenas 45 dias, aumentam as chances de a tendência atual do eleitorado se confirmar.
Podem escrever: esta será a primeira e a última eleição disputada segundo essas regras.


PELO HUMANO DIREITO DE SER INCOMPETENTE!
PELO HUMANO DIREITO DE SER CONIVENTE!
PELO HUMANO DIREITO DE SER CÍNICA!
PELO HUMANO DIREITO DE ROUBAR!

Dilma recorre à OEA para suspender impeachment no Senado

A presidente afastada Dilma Rousseff recorreu nesta quarta-feira à Organização dos Estados Americanos (OEA) em uma tentativa de suspender o processo de impeachment que avança no Senado, enquanto aguarda a marcação da data definitiva de seu julgamento no plenário.
A demanda foi apresentada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo partido da presidente afastada, o PT, na qual explicou que a governante aparece entre os signatários em qualidade de "vítima" de um processo "ilegal".
Esperamos então que seja aberto processo com base nas denúncias de Delcídio do Amaral, Marcelo Odebrecht e outros, para mostrar para o mundo as ações da quadrilha de petralhas que assaltou os cofres da nação e não aceita ser removida do poder que pretende seja seu perpétuamente, como acontece nos países desgovernados por seus cúmplices do tipo Maduro e demais"democratas". 
Os deputados Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, ambos do PT, explicaram que a demanda foi preparada por juristas brasileiros e argentinos e exige uma medida cautelar desse órgão da OEA que "suspenda" o processo de impeachment, para o qual o Senado deu um novo e quase definitivo passo.
Na madrugada desta quarta, o plenário do Senado aprovou por 59 votos contra 21 o parecer que acusa Dilma de irregularidades fiscais, com o qual o processo se encaminha para sua conclusão.
A última fase será uma nova votação no Senado, na qual será finalmente decidido se Dilma será destituída. Para isso, será necessária uma maioria qualificada de dois terços da Casa.
A data para essa última sessão será marcada nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá convocá-la para o fim deste mesmo mês.
Frente ao que parece a iminente destituição da presidente afastada, os deputados do PT afirmaram que vão "brigar em todas as esferas, sejam elas parlamentares, judiciais, na rua ou no exterior, para denunciar esse golpe, para o País ter a sua normalidade democrática restabelecida e que o direito da população seja respeitado".
A defesa de Dilma, assim como a demanda apresentada na OEA, negam as acusações contra a governante de irregularidades orçamentárias, de contratar créditos para o governo com os bancos públicos e de emitir decretos que alteraram as despesas sem autorização do Congresso, o que é proibido pela legislação brasileira.
No entanto, a defesa alega que em nenhum desses casos houve "participação direta" de Dilma, nem houve dolo, que seriam requisitos fundamentais para sustentar a acusação em sua opinião.
Desde junho, a CIDH tem como secretário-executivo o brasileiro Paulo Abrão, que ocupou o cargo de secretário nacional de Justiça durante a gestão de Dilma Rousseff.
Em maio, antes que Abrão assumisse esse cargo, a CIDH se pronunciou sobre a situação do Brasil e expressou "preocupação" por algumas medidas adotadas pelo presidente interino Michel Temer.
Apesar de não ter se referido diretamente ao processo, o comunicado da CIDH citou o Artigo 21 da Declaração Universal de Direitos Humanos, em uma aparente crítica ao possível impeachment.
Esse artigo diz que "a vontade do povo é a base da autoridade do poder público" e que a mesma "será expressada através de eleições autênticas que deverão ser celebradas periodicamente".
Muito mais enfático foi o secretário-geral da OEA, o uruguaio Luis Almagro, que visitou Dilma duas vezes para manifestar sua plena solidariedade antes que ela fosse afastada.
Em uma dessas visitas, em abril, Almagro declarou que o processo de impeachment tem um tom "político" evidente, carece de "certezas" jurídicas e gera "dúvidas" entre os membros da OEA.
Nesse contexto, o diplomata uruguaio também ressaltou que "não existe uma acusação de caráter penal contra a presidente, mas que ela é acusada de má gestão das contas públicas", o que considera "insuficiente" para a destituição em um regime presidencialista.
Com a ação iniciada hoje na CIDH, Dilma se junta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também deu dimensão internacional a seus problemas com a Justiça brasileira, que o investiga por suspeitas de corrupção.
Há duas semanas, o ex-presidente levou esses assuntos ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, cuja sede fica em Genebra, e diante do qual denunciou a "perseguição política e judicial" que alega estar sofrendo no Brasil.

E o estado perverso continua dando banho na modalidade assalto ao direito do serviDOR!

Câmara vota projeto que impede reajuste

Texto impede os estados de conceder aumento real (acima da inflação) aos servidores por dois anos, entre outros pontos
Rio - A Câmara dos Deputados retoma esta semana a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União. Apesar de ter sido feito por um acordo entre os governadores e o governo federal, o texto dispõe de itens polêmicos, pois impede os estados a conceder aumento real (acima da inflação) aos servidores por dois anos, entre outros pontos. 
Essa medida seria uma das contrapartidas dos estados para conseguir renegociar as dívidas. Mas, de acordo com o Artigo 3º do projeto, os estados e o Distrito Federal ficam impedidos de “conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título”.
A exceção é para os atos decorrentes de sentença judicial e à própria revisão prevista na Constituição Federal, que é a correção salarial (diferente do aumento real). Além disso, a proposta prevê congelamento em investimentos no setor público. 
As restrições irritaram o funcionalismo, que já fazem pressão no Parlamento. Diversos sindicatos de servidores estaduais, com apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), têm cobrado dos deputados posicionamento frente a essa questão. Para a Condsef, o projeto deve se limitar apenas ao alongamento da dívida do estado com a União e não interferir no serviço público. 

O acordo prevê a suspensão das parcelas das dívidas dos estados de julho a dezembro deste ano. Os entes voltariam a pagar o débito em 2017, com parcelas mensais equivalentes a 5,55% da dívida.
PSB sem ninguém

O Partido Socialista Brasileiro-PSB, encerrou sua convenção ontem, dia 4, de forma tumultuada e com visível racha. Uma ala defendia o apoio ao senador Crivella, outra a Pedro Paulo, e uma terceira a Índio da Costa. Terminou em tumulto, com alguém desligando a energia do auditório.


Garotinho faz convenção
O ex governador Garotinho também realizou a convenção do Partido Republicano-PR, no último dia 4. Ele atacou veementemente o PMDB, e disse ser candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2018. O PR vai apoiar o senador Crivella e indicou o engenheiro Fernando Macdowell para vice. 

Vereador eleito no Rio com 3 mil votos!
Parece aberração, mas é a pura realidade. O PHS, 31, montou uma nominata
com 77 candidatos com média pequena de votos. Resultado disso? Vão eleger 
dois vereadores entre 3 e 5 mil votos. Aliás, isso já ocorreu em 2008 e 2012 com Marcelo Piuí.


Pedro Paulo pesado
O candidato a prefeito pelo PMDB Pedro Paulo está enfrentando muitas dificuldades para fazer decolar sua campanha. Além da rejeição ao PMDB e ao próprio candidato por problemas conjugais,  o mesmo está oferecendo apenas meia dúzia de panfletos aos candidatos a vereador do grupo aliado.Aí, Lógico, ninguém bota a cara na reta para defende-lo. Começou uma debandada geral.

Prefeito da Baixada pode ser preso
Prefeito de um grande município da Baixada Fluminense pode ser preso a qualquer momento. A Polícia Federal apreendeu há alguns dias farta documentação em seu gabinete e descobriram coisas escabrosas.

Dinheiro sob o colchão de candidato no RJ supera teto de campanha
Roberto Petto, candidato à prefeitura de Teresópolis (RJ), declarou à Justiça Eleitoral que mantém 800.000 reais em dinheiro vivo
Por João Pedroso de Campos

Em tempos de bitcoin e dinheiro eletrônico, o médico paulista Roberto Petto prefere se manter um homem à moda antiga. Candidato do Solidariedade à prefeitura de Teresópolis (RJ), cidade a cerca de 100 quilômetros do Rio de Janeiro que ele já administrou entre 2004 e 2008, Petto guarda consigo nada menos que 800.000 reais em espécie, conforme informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A fortuna sob o colchão do candidato corresponde a 46% do 1,7 milhão de reais que ele declarou à Justiça Eleitoral como patrimônio total e é maior que a soma de 488.528 reais de todas as suas propriedades, como três carros, dois imóveis e três lojas.
O valor em dinheiro vivo nas mãos de Roberto Petto também supera, com folga, os 541.014 reais estipulados como teto para a campanha de prefeito em Teresópolis.



     

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