Dirceu volta ao crime protegido pelo STF

Vitória – Fico a imaginar como nós, brasileiros, somos idiotas. Às vezes até penso que merecemos que políticos corruptos, ladrões, lacaios e indecentes devem, mesmo, se manter no poder a julgar pela decisão da Segunda Turma do STF que deixou o Zé Dirceu, chefe de quadrilha, solto para fazer campanha do PT pelo Brasil. Fico mais perplexo ainda quando vejo a população se manter silenciosa e passiva diante de tanta sem-vergonhice, ao assistir, sem reação, ministros da corte suprema julgar um caso como o do Zé Dirceu com tamanha parcialidade e desfaçatez.

Pergunto aqui, sem querer ofender, qual o papel dos ministros Celso de Melo e de Edson Fachin nessa Segunda Turma, quando sabemos que são votos vencidos nos julgamentos que envolvem petistas? Nenhum. Ética e moralmente deveriam se ausentar desses julgamentos para não legitimar as decisões de carta marcada de seus colegas, cujos resultados das sentenças são conhecidos antes do julgamento.  
Veja aqui que primor de argumento do ministro Dias Toffoli, ex-empregado de Zé Dirceu no governo Lula, publicado no UOL, para justificar o habeas corpus que vai deixar o amigo do peito solto por aí, sem tornozeleira, fazendo campanha para o PT e avançando nos cofres públicos, mesmo condenado a trinta anos de cadeia:


Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.

Destacando que a prisão foi há quase dois anos, o ministro diz reconhecer gravidade dos delitos pelos quais foi condenado em Curitiba, mas afirmou que não há novos argumentos que justifiquem a continuidade da prisão preventiva do ex-ministro do PT. Outro argumento que utilizou foi que o grupo ao qual Dirceu fazia parte já não se encontra no Poder após o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Viu? Isso mesmo, o grupo que Dirceu fazia parte “já não se encontra no Poder”. Trocando em miúdo, Toffoli quis dizer que a “quadrilha que Zé fazia parte já não existe depois que a Dilma foi demitida da presidência. É assim, usando de sofisma, que o ministro devolve Zé Dirceu à malandragem, à corrupção e à delinquência. É assim, coisa de compadrio, tipo: acuso você de delinquente, você faz que se ofende, mas em compensação eu tiro você do presídio. Ou seja: digo para sociedade que estou sendo imparcial ao condenar os atos do réu, mas deixo ele livre para delinquir.
É dessa forma parcial que a Segunda Turma vem agindo nos processos do PT, pois tem entre seus integrantes dois ministros que chegaram até ao tribunal pelas mãos partido. Ricardo Lewandowski, indicado para corte com ajudinha de Marisa, mulher de Lula, é o mais aguerrido defensor petista de todos eles. É aquele do impeachment da Dilma que contrariou a própria Constituição que jurou defender ao não cassar os direitos político da ex-presidente, como a corte fez com Collor mesmo ele renunciando antes da abertura do processo de impedimento, um atropelo jurídico.
Olhe aqui outra preciosidade do que Lewandowski disse para justificar o habeas corpus que deixaria Zé Dirceu em liberdade:

“Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto”.

Hahahaha. É preciso sempre sopesar. Sopesar: “calcular, ponderar, estimar, considerar, apreciar, avaliar, …Assim, “sopesando”, ele também decidiu pela liberdade de Zé Dirceu, um corrupto legítimo, condenado a 30 anos de cadeia, que agora está rodando o país em campanha para eleger um candidato do PT sob a proteção do Supremo Tribunal Federal que o liberou para ser cabo eleitoral com direito a pedir voto para quadrilha lulista a qual ele pertence. Zé, livre, de quebra ainda anuncia o lançamento de um livro sobre os anos que passou mofando na cadeia.
É diante dessa excrecência que volto a afirmar aqui: a escolha desses caras para compor o STF é equivocada. Eles não podem ser indicados monocraticamente pelo presidente da república que os transformam em refém. Ou você acha que um ministro, indicado por um presidente, julga com isenção aquele que o nomeou? Não.
A partir de setembro Toffoli assume o STF. Olho nele!

JORGE OLIVEIRA


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