A unidade está sendo reformada para
receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador e sempre bandido,
protegido de seus pares no legislativo e no judiciário.
Rio - A Justiça do
Rio indeferiu, no início da noite desta terça-feira, o pedido do promotor André
Guilherme Freitas para que presos da Lava Jato não fossem transferidos para o
antigo Batalhão Prisional da PM, em Benfica. A unidade está sendo reformada para
receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador Sérgio Cabral e os
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado presos.
O promotor é o mesmo que
em dezembro solicitou a transferência de Cabral para Curitiba, após constatar
que Cabral recebia visitas irregulares de parlamentares.
O pedido de Freitas foi feito a partir de uma ação popular, com pedido liminar, à 6ª Vara de Fazenda Pública, no dia 29 de março.
O pedido de Freitas foi feito a partir de uma ação popular, com pedido liminar, à 6ª Vara de Fazenda Pública, no dia 29 de março.
Na ação, o promotor
escreveu que o Bep "possui estrutura completamente diferenciada e
deficitária, contrariando as basilares condições necessárias para o recebimento
de custodiados de elevada periculosidade" e que a transferência feria a
"igualdade entre os custodiados".
Entre as justificativas
está a de que Cabral e os outros transferidos "vão dormir colchões usados
pelos atletas que participaram dos Jogos Olímpicos, enquanto os presos das
demais unidades dormem em colchonetes, sendo que tais colchões faltam até mesmo
para o alojamento dos agentes penitenciários". Cabral também terá no Bep
chuveiro quente e banheiro privativo. "Não é à toa que socialmente a
situação vem sendo tratada como o caso do “presídio VIP dos investigados da
Lava-Jato”, escreveu o promotor.
Como negativa ao pedido
do promotor, a
juíza Ana Cecilia Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, disse que o Judiciário não pode interferir em atos do
Executivo. "É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões
intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração
pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o
pedido liminarmente formulado".
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