Justiça mostra a cara e nega pedido para impedir transferência do bandido Sérgio Cabral para 'presídio vip'

A unidade está sendo reformada para receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador e sempre bandido, protegido de seus pares no legislativo e no judiciário.

Rio - A Justiça do Rio indeferiu, no início da noite desta terça-feira, o pedido do promotor André Guilherme Freitas para que presos da Lava Jato não fossem transferidos para o antigo Batalhão Prisional da PM, em Benfica. A unidade está sendo reformada para receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador Sérgio Cabral e os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado presos.
O promotor é o mesmo que em dezembro solicitou a transferência de Cabral para Curitiba, após constatar que Cabral recebia visitas irregulares de parlamentares.
O pedido de Freitas foi feito a partir de uma ação popular, com pedido liminar, à 6ª Vara de Fazenda Pública, no dia 29 de março.
Na ação, o promotor escreveu que o Bep "possui estrutura completamente diferenciada e deficitária, contrariando as basilares condições necessárias para o recebimento de custodiados de elevada periculosidade" e que a transferência feria a "igualdade entre os custodiados".
Entre as justificativas está a de que Cabral e os outros transferidos "vão dormir colchões usados pelos atletas que participaram dos Jogos Olímpicos, enquanto os presos das demais unidades dormem em colchonetes, sendo que tais colchões faltam até mesmo para o alojamento dos agentes penitenciários". Cabral também terá no Bep chuveiro quente e banheiro privativo. "Não é à toa que socialmente a situação vem sendo tratada como o caso do “presídio VIP dos investigados da Lava-Jato”, escreveu o promotor.
Como negativa ao pedido do promotor, a juíza Ana Cecilia Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, disse que o Judiciário não pode interferir em atos do Executivo. "É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o pedido liminarmente formulado".


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