Gilmar Mendes, o
ministro do STF e do TSE, concedeu há pouco habeas corpuspara soltar o
ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de
Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como
ministro do TSE.
Na decisão, Gilmar
afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador,
o TRE não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente
(Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da
ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a
aplicação da lei penal".
O ministro do TSE
afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que
ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o
paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se
de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de
cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Em delação ao
Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva
Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas
para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na
decisão, Gilmar diz que "Não há indicação de nenhum ato concreto e atual
praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução
criminal".
Por fim, o ministro
lembra que trata-se de uma decisão por liminar e que o "mérito" do
caso ainda tem de ser julgado.
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