Juiz federal do DF suspende posse de Lula
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão liminar (provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil (leia a íntegra da decisão).
Ao G1, o juiz federal afirmou que tomou a decisão para preservar a “harmonia entre os Poderes para que o país possa funcionar corretamente”.A Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, já informou que vai recorrer ainda nesta quinta para tentar derrubar a liminar.
“Juiz não é cego nem surdo para o que está acontecendo. E ontem [quarta] o país inteiro viu que existe uma clara intenção do ex-presidente da República, e talvez até da atual presidente da República, de intervir no Poder Judiciário. Isso é inadmissível, isso não pode ser permitido de forma alguma”, enfatizou.
Lula foi empossado na Casa Civil em umacerimônia realizada na manhã desta quintano Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado, o que o tirou da alçada do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
O autor da ação popular alegou na peça judicial que houve uma tentativa de "burlar o princípio do juiz natural, em razão de que, até tomar posse como ministro, Lula era investigado por Moro. Ao ingressar no primeiro escalão, ele só poderá ser alvo de investigações com autorização do Supremo.
Na liminar que suspendeu a posse de Lula, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
Catta Preta também destacou na decisão que a situação envolvendo Lula – gravado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Federal (PF) em uma conversa com Dilma na qual eles tratam da entrega do termo de posse na Casa Civil – é “complexa e grave”."Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.
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