Justiça ordena prisão de Azeredo após último recurso ser
rejeitado
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou
último recurso de 2ª instância da defesa do ex-senador e ex-governador Eduardo
Azeredo (PSDB).
Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal
rejeitaram, nesta terça-feira (22), o recurso da defesa do ex-senador e
ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão
tucano e determinaram a execução imediatada da prisão.
Este foi o último recurso
com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na
segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe, por parte da defesa,
um recurso chamado "embargos de declaração de embargos de
declaração", mas ele não muda nenhuma das decisões tomadas pela Corte. Os
advogados dizem que o político é inocente.
Um mandado de prisão
contra Azeredo foi expedido pela própria 5ª Câmara Criminal, logo após o
julgamento do recurso. Este mandado foi enviado para o Fórum Lafayette, no
Centro de Belo Horizonte, para que um juiz da Vara de Execuções Penais faça os
procedimentos burocráticos e uma cópia foi enviada para a Polícia Civil.
Um juiz da Vara de
Execuções Penais vai definir detalhes da prisão e para qual unidade prisional o
réu deve ser encaminhado.
Veja como foi o
julgamento do recurso
Azeredo foi
condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão
pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto
passado. A condenação em
primeira instância foi em 2015.
O ex-governador de MG
Eduardo Azeredo em imagem de dezembro de 2017 (Foto: Dida Sampaio/Estadão
Conteúdo)
O julgamento
Nesta terça-feira (22), a
5ª Câmara Criminal foi formada pelos desembargadores Julio César Lorens,
Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando
Brant. Lorens é o relator do processo de Azeredo e Carvalho, o desembargador
revisor.
Um dos desembargadores
que participou do julgamento dos recursos infringentes, Eduardo Machado, está
em licença médica e foi substituídos por Fernando Brant. No julgamento de
abril, Machado votou
pela absolvição de Azeredo.
Lorens votou nesta
terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão imeadiata e
seu voto foi acompanhado pelos demais.
Após os votos, o advogado
Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo, teve a palavra concedida pelo
relator, apesar de não ser uma manifestação prevista, para pedir que a prisão
seja executada quando se esgotarem todos os recursos na segunda instância ou
somente após a publicação do acórdão deste julgamento no Diário do Judiciário.
No entendimento do
advogado, ainda cabem os "embargos de declaração dos embargos de
declaração".
O relator respondeu o
advogado dizendo que este "embargos dos embargos" é uma medida que
não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser considerado como etapa
para o início da execução provisória.
No entendimento de
desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o último recurso possível na
segunda instância e os "embargos dos embargos" é uma medida
protelatória.
Durante a discussão, o
desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão
imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos "embargos dos
embargos" antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela
prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de Azeredo.
A denúncia
De acordo com a denúncia,
o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo,
que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema envolveria a
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado
ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos
esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os
réus negam envolvimento nos crimes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário